Resenha de: “O Ministério Público na Investigação Criminal”
Autor: Valter Foleto Santin. Ano de publicação: 2001. Gênero: Técnico. Resenha: Esta obra tem como destaque a investigação criminal, com aspectos administrativos e judiciais do Ministério Público. Assim como o papel da Polícia no inquérito policial, com enfoque no termo circunstanciado, sendo este o documento administrativo, expedido pela autoridade policial, onde são registrados os dados da ocorrência criminal de forma simples e direta, mas que vale apenas a crimes de menor gravidade. Também é abordado a atuação do cidadão, da vítima, do indiciado, da defesa e da imprensa na apuração dos fatos criminosos. O livro fala dos procedimentos administrativos na fase investigatória, ressaltando o sigilo, o contraditório (levantamento de provas reais contra o indiciado) e a ampla defesa na mesma. É visto também sobre o controle externo da polícia e os sistemas processuais penais misto clássico, caracterizado pelo juizado de instrução, sistema inquisitório e debate público e oral, o sistema misto com juizado de instrução contraditório, por juizados e instrução, caracterizado pelo contraditório, seguindo-se o debate público e oral, e, o sistema acusatório sem juizado de instrução, todo público e oral, com a extinção dos juizados de instrução, substituídos por investigações preliminares destinadas exclusivamente a convencer o Ministério Público. Faz-se também a análise da natureza jurídica, das funções, finalidade e atuação do Ministério Público, assim como as vantagens e desvantagens de sua intervenção nas investigações criminais. Ressalta-se o seu papel atual na ação penal, por meio da supervisão ou do comando nas investigações e a importância da classificação dos casos. Em últimas instâncias se conclui que o Ministério Público, como iniciador da ação penal, deve ter o domínio jurídico e material de todos os assuntos ligados à ação penal pública, inclusive na fase de investigação preliminar. Também, o sistema de controle externo das atividades policiais deve ser melhorado, visando a boa relação da polícia com o Ministério Público ao prestar de contas sobre as atividades investigatórias. A curto prazo, o Ministério Público deve exercer o controle externo da polícia, a médio, deve assumir a supervisão das investigações policiais e a longo, deve aparelhar-se para assumir as funções de direção das investigações criminais preliminares antecedentes à ação penal, procedendo aos trabalhos com a sua própria estrutura material e pessoal ou contando com o auxílio das polícias. Autor da resenha: Bruno Belin Dal Santos.