Extensão Universitária Ciências Contábeis – Decic/G

“Acadêmicos em Ação: Atendimento Contábil-Financeiro e da Declaração do Imposto de Renda”

Acadêmicos de Contábeis em Ação: Orientação e Encaminhamentos Técnicos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023-2024

Período do Projeto

15/04/2024 a 14/11/2024

RESOLUÇÃO N.º 025-CONSET/SESA/G/UNICENTRO, DE 11 DE ABRIL DE 2024

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

Este Projeto de Extensão de forma semelhante aos trabalhos de apoio e atendimento junto à comunidade para questões relacionadas a obrigação anual da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF). A metodologia de trabalho e cronograma seguem as recomendações e normas nacionais e portais e-gov. O objetivo consiste em oferecer oportunidades para que os acadêmicos previamente treinados e com interesse nesta matéria realize atendimentos para fornecer informações e dar encaminhamentos técnicos por meio das atividades propostas sob a supervisão e orientação de docentes do curso de ciências contábeis.

Destaca-se a pertinência e relevância deste Projeto de Extensão no processo de intervenção social, dando respostas para algumas necessidades identificadas junto ao público-alvo e equipe executora. Desde 2015 o Curso de Ciências Contábeis, do Campus Santa Cruz, desenvolve projetos e atividades de extensão, para ações de orientação de assuntos contábeis, em especial para atender os contribuintes sobre a entrega da Declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (IRPF). Iniciativas semelhantes vêm sendo realizadas por diversas Instituições de Ensino Superior que possuem o Curso de Ciências Contábeis. Levando em consideração a importância da Unicentro e o excelente desempenho do nosso curso para a região.

ATUALIZAÇÃO IMPOSTO RENDA 2024

(Declaração de ajuste anual do IRPF referente ano 2023)

Prazo:
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2024 é o último dia útil do mês de maio.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

FORMATOS DISPONIBILIZADOS PELO GOVERNO FEDERAL

IMPORTANTE: Procure os serviços Contábeis devidamente habilitados – Profissionais Contador(a)es vão indicar o melhor formato e opções para a seu caso/situação.

Evite problemas desagradáveis com o fisco por fazer o preenchimento incorreto ou incompleto.

O que é a Malha Fiscal

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você declarou e comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Fonte: Receita Federal do Brasil (2024)


A UNICENTRO por meio do programa de extensão do curso de CIÊNCIAS CONTÁBEIS CÂMPUS SANTA CRUZ criou um canal digital com interação ONDE pode ser ORIENTADO e encaminhado devidamente.

TAMBÉM HAVERÁ PLANTÕES E TUTORIAIS informados neste site e REDES SOCIAIS.


FUNDAMENTAL SABER:

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Quem é MEI está obrigado?

O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?

A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

 

Tabela 1 – Base de cálculo para IRPF ano calendário 2023

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15%  R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

Fonte: Receita Federal do Brasil (2024)

Nota: o aumento da isenção do IR para o valor a partir de R$ 2.640, anunciado pelo novo governo somente passa a valer na declaração de 2024 e entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DAAIRF) de 2025.

Veja os 10 principais erros que levam a declaração para malha fina
Fonte adaptada: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/ir-2020-veja-os-10-principais-erros-que-levam-a-declaracao-para-m… 2/10

1) Problemas de digitação

Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.

2) Não informar corretamente os dados do informe de rendimento

Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros.

Se você notar que os dados do documento estão incorretos, peça para a empresa ou instituição corrigi-los o quanto antes. A maioria dos informes indica o campo da declaração onde o valor deve ser lançado.

3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor.

Se você declarar dependentes, não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio.

4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.

Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos.

Em caso de separação, no ano do divórcio, os dois podem declarar o mesmo filho como dependente, pois ambos detinham a guarda, ainda que parcialmente.

Depois disso, o cônjuge que fica com a guarda declara o filho como dependente, enquanto o outro, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, declara o mesmo filho como alimentando.

5) Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes

Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.

Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

6) Confundir PGBL com VGBL

Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, podem ser deduzidas do cálculo do IR.

A modalidade VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”.

7) Atualizar o valor dos bens

Os bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. A atualização do valor é permitida em poucos casos, como na reforma do imóvel (a colocação de um novo piso, por exemplo).

Nesse caso, some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior. Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.

Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. As prestações pagas no ano passado devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano anterior.

8) Inquilino não declarar o aluguel pago

Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

CONFIRA ESTAS E OUTRAS INFORMAÇÕES com a equipe:

Departamento de CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Câmpus Santa Cruz -Fone: 3621-1067

Professores e Equipe de Apoio:

  • Dra Luci Longo – CRC-PR 033.347/O (Coordenação)
  • Dra Elaine Wantroba
  • Dr Ivonaldo Brandani Gusmão
  • Acadêmicos de Ciências Contábeis – Câmpus Santa Cruz
ADMAIERY A. SANTOS
ALESSANDRA GABRIELY DE OLIVEIRA VALENTIN
AMANDA DOLICZNEI SANTOS
ANA JULIA FOGUES DUARTE
ELISANE APARECIDA DE JESUS
ELISANGELA VIEIRA PEREIRA
FELIPE BICHEL PREUSSLER
GUSTAVO PATRICK SOARES BATISTA
HEYLON RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOAO ORLANDO OLIVEIRA DE DEUS
JONAS DANIEL SALATESKI
LARISSA FERREIRA
LUCAS HATLAN
MARIA ALEXANDRA DE PAULA SANTOS
MARIA EUGÊNIA BURKO HAUSER
MARIA ROSA PENTEADO
OZORIO BATISTA FREITAS
ROBSON DOS SANTOS GUIMARAES
TABATA LETÍCIA FIUZA DE ANDRADE
THALYTA MACIEL
TIAGO DA SILVA
WESLEY NATHAN FERREIRA SILVA
YASMIN SCHON

Por Onde Começar?
PASSO 1: ESCOLHA A PLATAFORMA

Declaração online

Declaração online

Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Fazer Online

Programa de computador

Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Baixar o programa

Celular ou tablet

Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Baixar app

Auxílio Emergencial

Entenda como deve ser informado o recebimento do Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto de Renda.

Benefício Emergencial

Conheça como informar o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm).

Isenção para Maiores de 65

Veja como informar a parcela de isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para maiores de 65 anos de idade.

Isenção de Doenças Graves

Saiba quem tem isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão por ser portador de moléstia grave.

Declaração de Saída Definitiva

Tudo sobre a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para quem está deixando o Brasil para viver no exterior.

Declaração de Espólio

Orientações sobre a declaração de imposto de renda de pessoa falecida, inclusive a Declaração Final de Espólio, que deve ser enviada após o fim do inventário.

Declarações Auxiliares

Declarações e escriturações necessárias para apurar a renda da atividade rural, o ganho de capital e os pagamentos do carnê-leão.

 

RECEITA FEDERAL DO BRASIL (2021). Disponível em:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento

 

 

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