Os diplomas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento por instituição de educação superior brasileira, nos termos da legislação vigente.

Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pósgraduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.

OBS.: O processo de reconhecimento deve ser iniciado via Portal Carolina Bori, no endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br

A Unicentro é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação, MEC.