Os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, podem ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da legislação vigente.

Informações mais completas sobre o processo de revalidação podem ser encontradas diretamente no Portal Carolina Bori, no endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br.

A Unicentro é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação, MEC.

COMO REQUERER

Graduados em cursos de mesmo nível e área congênere ou equivalente aos cursos da Unicentro, cujos diplomas foram expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, interessados no processo de revalidação, devem acessar a Plataforma Carolina Bori, endereço eletrônico: plataformacarolinabori.mec.gov.br, para requerer a revalidação do seu diploma de graduação, com base no fluxo de tramitação de processos estabelecidos pela legislação em vigor.

LEGISLAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1151, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras

RESOLUÇÃO Nº 20-CEPE/UNICENTRO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025 – Regulamenta a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e dá outras providências.