Os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, podem ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da legislação vigente.
Informações mais completas sobre o processo de revalidação podem ser encontradas diretamente no Portal Carolina Bori, no endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br.
A Unicentro é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação, MEC.
COMO REQUERER
Graduados em cursos de mesmo nível e área congênere ou equivalente aos cursos da Unicentro, cujos diplomas foram expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, interessados no processo de revalidação, devem acessar a Plataforma Carolina Bori, endereço eletrônico: plataformacarolinabori.mec.gov.br, para requerer a revalidação do seu diploma de graduação, com base no fluxo de tramitação de processos estabelecidos pela legislação em vigor e nas disposições contidas no Edital abaixo: