PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS)

O Programa de Demanda Social (DS), da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), tem por finalidade apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds).

Na Unicentro, a concessão das bolsas de estudos vinculadas ao Programa de Demanda Social está alinhada às áreas prioritárias definidas pelo governo do Estado do Paraná e que foram identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia, em 17 de novembro de 2020 (http://www.seti.pr.gov.br/ugf/politicasediretrizes#).

 

 

Considerando as áreas prioritárias e o fato da instituição ofertar seus cursos em municípios enquadrados na mesma faixa do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) procedeu a distribuição das bolsas entre os Programas de Pós-Graduação (PPG) da instituição com base nos seguintes critérios adicionais, em ordem de prioridade:

1º) PPGs com baixa cobertura de bolsas.

2º) Cursos mais novos.

Com isso, a cota de bolsas da Propesp, constituída por 8 bolsas para Mestrado e 8 bolsas para Doutorado, foi distribuída da seguinte forma:

 

MESTRADO

DOUTORADO

PPG

Quantidade

PPG

Quantidade

Bioenergia (PPGB)

1

Agronomia (PPGA)

2

Ciências Veterinárias (PPGCV)

2

Ciências Farmacêuticas (PPGCF)

2

Engenharia Sanitária e Ambiental (PPGESA)

2

Desenvolvimento Comunitário (PPGDC)

2

História (PPGH)

1

Letras (PPGL)

1

Nanociências e Biociências (PPGNB)

2

Química Aplicada (PPGQA)

1

Total

8

Total

8

 

Para concessão e manutenção das bolsas vinculadas ao Programa de Demanda Social, os PPGs devem observar o disposto na Portaria da CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741#anchor), e a Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 01/2010.