O Programa de Acesso à Educação Superior para refugiados em cursos de graduação presenciais estabelece vagas iniciais suplementares, de acordo com a adesão de cada Departamento ao programa e correspondentes a duas por curso e turno em oferta nos Campi Universitários da Unicentro, destinadas a refugiados que tenham concluído os estudos equivalentes ao ensino médio, no país de origem ou em outro país em que tenham residido.

Entende-se por refugiado a pessoa que obtiver o reconhecimento dessa condição pelo Comitê Nacional para os Refugiados, Conare, sendo seus efeitos extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

O refugiado com interesse na ocupação de vaga do programa deve fazer sua inscrição, mediante apresentação de documentação comprobatória, de acordo com o prazo e demais orientações definidas em edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, Proen. A seleção dos candidatos interessados em ingressar na Unicentro pelo programa é realizada por meio do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio, Enem.

RESOLUÇÃO Nº 24-CEPE/UNICENTRO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – Institui o Programa de Acesso à Educação Superior para refugiados, em cursos de graduação presenciais da Unicentro

EDITAIS