CUIA ESTADUAL
A partir da publicação da Lei Estadual nº 13.134/2001, modificada pela Lei Estadual nº 14.995/2006, sobre a reserva de vagas suplementares para indígenas nas Universidades Estaduais Paranaenses, a Seti (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) delegou competência às Universidades para que, em conjunto, organizem o Vestibular Específico Interinstitucional dos Povos Indígenas, doravante designado Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná, cuja execução dos trabalhos é de competência de uma Comissão Interinstitucional para Acompanhamento dos Estudantes Indígenas.
O léxico “Cuia” foi escolhido, em primeiro lugar, como forma de abreviação do nome da Comissão Universidade para os Índios e, em segundo lugar, foi acrescida a letra “A” para designar um utensílio importante na cultura indígena, propiciando maior sonoridade à sigla, bem como para atribuir valor semântico à mesma.
No tocante às atribuições dessa Comissão, a Seti publicou a Resolução Conjunta nº 006/2007, ressaltando que compete a Cuia:
- proceder a discussão, avaliação e propor a adequação dos instrumentos legais do processo seletivo a que se refere a Lei nº 13.134/2001 e nº 14.995/2006;
- realizar integral e anualmente o processo seletivo específico e interinstitucional, elaborando e apresentando relatório conclusivo;
- acompanhar pedagogicamente os estudantes indígenas nas universidades nos seus respectivos colegiados de cursos;
- avaliar sistematicamente o processo geral de inclusão e permanência dos estudantes indígenas nas universidades;
- elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
- sensibilizar e envolver a comunidade acadêmica acerca da questão indígena;
- buscar diálogo, integração e parcerias interinstitucionais.
A partir de então, a Seti publica as atualizações necessárias mediante mudança de representantes das IES na Comissão Estadual. Por seu turno, existem também as Comissões Locais, designadas por Portaria do Reitor.