CNE prorroga prazo para adequação às DCNs para formação inicial em nível superior e formação continuada

A partir da publicação da Resolução 3/2018 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as instituições de ensino superior têm mais um ano para adequarem os currículos dos cursos de licenciatura às novas diretrizes, publicadas em 2015. Esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado.

Clique aqui para acessar a Resolução CNE/CP 3/2018.

Acesse aqui a Resolução CNE/CP 2/2015 (DCNs para licenciaturas).