As bolsas são concedidas aos alunos regulares do PPGE, em atendimento aos editais de concessão de bolsas.
As candidaturas são analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas do PPGE e divulgadas no site do Programa, por meio de edital, de acordo com a disponibilidade das Agências de Fomento.
O aluno deve entrar com contato com o seu orientador para maiores esclarecimentos.
Os discentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação poderão concorrer às bolsas de estudos, dentro do limite de cotas disponibilizadas pela Capes, Fundação Araucária e CNPq.
a) Regulamento e Portarias:
- PORTARIA CAPES Nº 76/2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social
- PORTARIA CAPES Nº 133/2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES
- PORTARIA CAPES Nº 209/2026 – Dispõe sobre a prorrogação de bolsas CAPES por licenças maternidade e paternidade