ATESTADOS MÉDICOS DE ATÉ 03 DIAS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PÓS-OPERATÓRIO IMEDIATO E IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER A PERICIA PRESENCIAL (acamados, internamento hospitalar ou internamento integral)
LICENÇA GESTAÇÃO (PÓS – PARTO)
LICENÇA ADOÇÃO – PREVISÃO ADMINISTRATIVA
LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO
LICENÇA EM HORAS PARA ACOMPANHAR FAMILIAR EM TERAPIAS (Desde que não se enquadre na redução de Carga Horária – Decreto 3003/2015)
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA
PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PRÓPRIO OU PRESTAR ASSISTÊNCIA A FAMILIAR FORA DO ESTADO
LICENÇA PARA TRATAMENTO PRÓPRIO OU PRESTAR ASSISTÊNCIA A FAMILIAR FORA DO PAÍS
O recurso contra decisão pericial é um instrumento que possibilita o questionamento da decisão deferida. Esse recurso pode ser utilizado por servidores ou por seu representante legal, devidamente autorizado por procuração com poderes específicos para impetrar o respectivo recurso e acessar informação de caráter sigiloso, que desejam contestar uma decisão pericial.
O servidor periciado ou seu representante legal tem o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração acerca do mesmo fato gerador.
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Em caso de indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas.
O acompanhamento do pedido de reconsideração é de responsabilidade do servidor e/ou representante legal, utilizando os meios adequados para este fim.
A Divisão de Perícia Médica revisará e decidirá sobre exceções com base em critérios específicos e circunstâncias individuais.
Solicitação deve ser realizada 24h após o conhecimento do resultado com descrição do motivo do recurso e documentos complementares relevantes que fundamentem o pedido.
Pedido de Reconsideração/Outros Questionamentos
Pedido de RECONSIDERAÇÃO/QUESTIONAMENTOS, devem ser realizados pelo site: https://www.administracao.pr.gov.br/eProtocolo
Clique em Acesse o Sistema e preencha o campo usuário e senha (utilize ferramenta de acesso, ex: entrar com gov.br ou usar número do celular);
Clique em Protocolo geral – Protocolar Solicitação;
Assunto: Preencha o formulário com destino à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA;
Preencha o campo Descreva aqui a sua Solicitação – aos cuidados da DPM – DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA, (relate e justifique seu pedido);
Complete seus dados, anexe arquivos se houver;
Concluir Solicitação (Será gerado um nº de protocolo, anote o nº e siga o acompanhamento pelo aplicativo e-Protocolo).
Para os servidores que não possuem acesso ao e-protocolo, estes deverão realizar o cadastramento para utilização do sistema.
Saiba mais e-protocolo, saiba mais aqui: www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-distancia-0
Os servidores cujos antecedentes médicos revelarem alta frequência de licenças para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, afastamento de função e horas para terapia, podem ser convocados pela DPM para exames de revisão, concluindo pela manutenção ou suspensão do benefício.
Os servidores demandados para realizar avaliação pericial na DPM em Curitiba, devem proceder com o agendamento através do e-mail: agendamentospericia@seap.pr.gov.br, devendo seguir os prazos e normas legais.
Procedimentos:
Agendamento: agendamentospericia@seap.pr.gov.br
Anexar no e-mail: Nome completo; documento de identificação e Atestado Médico e caso tenha, documentos complementares.
Mandar e-mail com cópia para dirp@unicentro.br.
Lei 6174/70 – Art. 279 – São deveres do funcionário: XV – Submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente.
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
É responsabilidade do servidor requerente da Licença Médica, ou, em caso de incapacidade devido à doença, à pessoa que o auxilie, realizar os procedimentos e apresentar os documentos que se fizerem necessários, acompanhar os resultados dos comprovantes de licenças, cumprir os prazos e as exigências documentais.
O comprovante de licença é um documento exclusivamente administrativo diferentemente de laudo pericial, não requer a inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) nem a assinatura de um médico perito, tendo utilidade para apresentação à sua Chefia Imediata com o objetivo de informar sobre o período eventual da sua ausência ao trabalho e ou concessão ou não do benefício por esta Divisão de Perícia Médica.
PARA CONSULTA DE RESULTADOS DE PERÍCIA NO PIÁ PARANÁ
Seu resultado de perícia poderá ser verificado no link abaixo, da seguinte forma:
https://pia.paas.pr.gov.br/
- Clique em acessar “minha conta” e insira o CPF;
- clique em próximo e escolha algumas da opções de login (celular, e-mail, gov br);
- acesse guia de serviços –> administração –> servidor público
- clique em consultar contracheque e informe de rendimentos do funcionalismo estadual;
- clique em consultar e após em Perícia Médica e verifique os comprovantes que estão disponíveis.
- envie seu comprovante para o e-mail dirp@unicentro.br para registro funcional.
PARA CONSULTA DE RESULTADOS DE PERÍCIA NO SITE SOU PARANÁ
Seu resultado de perícia poderá ser verificado no link abaixo, da seguinte forma:
https://appsouparana.paas.pr.gov.br/login
- No campo de login, insira o CPF;
- clique em continuar e escolha algumas das opções de login (celular, e-mail, gov br);
- acesse a guia no canto esquerdo –> Laudos da Perícia Médica
- verifique os comprovantes que estão disponíveis e seleciona o laudo que deseja consultar;
- clique em “visualizar pdf”, e
- envie seu comprovante para o e-mail dirp@unicentro.br para registro funcional.
CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO
O servidor que necessite cópia do Prontuário Médico, poderá por si próprio ou por seu representante legal, devidamente autorizado por procuração com poderes específicos para este fim, solicitar através de requerimento padrão, encaminhando através do e-Protocolo https://www.eProtocolo.pr.gov.br/. – para SEAP/DSS/DPM (devendo constar informação de e-mail para envio das cópias solicitadas).
- Estatuto do servidor Público Lei Estatual 6174/70;
- Resolução 1851 /2008 – que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências;
- Resolução 05/2020 CGE – Normatiza atestados até 03 dias;
- Emenda Constitucional nº40 de 12/12/2018 Direitos – licença à gestante em caso de aborto, natimorto e óbito neonatal;
- Lei 16176/2009 Licença Adoção;
- Decreto 4058/94 Licença Adoção;
- Decreto 3003/2015 Redução de Carga Horária;
- Lei 10.692/93 Acidente de Trabalho;
- Decreto 6805/2012 Readaptação de Função;
- Lei 14.268/03 Indenização Policial Civil, Militar e Educador Social;
- Decreto 3494/2004 Tabela para Aplicação da Indenização;
- Lei 8112/1990 Art. 160 Ação Penal Servidor Público.
Os servidores temporários (contratados via Processo Seletivo – CRES) têm direito a afastamentos médicos, mas a regra muda conforme o tempo de recuperação. Para períodos superiores a 15 (quinze) dias, o servidor deverá procurar esta Diretoria para receber as devidas orientações quanto à solicitação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS.
Regras Gerais de Afastamento:
Atestados de até 3 dias: Abonar e anexar na folha ponto.
Conforme a legislação vigente, a Universidade somente pode remunerar os primeiros quinze (15) dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, consecutivos ou não.
Os afastamentos que, somados, ultrapassarem o limite de 15 dias, dentro do período de 60 dias, consecutivos ou não, deverão ser encaminhados à perícia do INSS, a qual poderá homologar ou alterar o prazo constante no respectivo atestado.
Solicitamos que seja realizado contato prévio com a Dirp para orientação quanto aos procedimentos de submissão à perícia do INSS.
- Até 15 dias: A Unicentro é responsável pelo pagamento da remuneração, seguir os procedimentos abaixo.
- Mais de 15 dias: O servidor deve solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS. Nesse caso o servidor deve procurar esta Diretoria para os devidos encaminhamentos ao INSS.
Contatos: e-mail: dirp@unicentro.br e whatsapp: (42) 3621-1011
O envido da documentação é necessária para atestados superiores a 3 dias, consecutivos ou não, que caracterize o afastamento do servidor às atividades
***Servidores em Regime Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS) não tem previsão legal para licenças de acompanhamento de familiar.
PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE ATESTADOS PARA TRATAMENTO EM SESSÕES (LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO)
Esta licença é concedida por um período de no máximo de três horas, determinado para permitir o afastamento das atividades laborais para realização de tratamento de uma patologia, desde que não haja incapacidade. Por no máximo 3 (três) vezes por semana mesmo que com terapias diversas concomitantes, excepcionalmente até 5 (cinco) vezes por semana em caso de Pós Operatório recente (comprovadamente) por até 60 dias.
Esta licença é concedida em horas para permitir a realização de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outras terapias relevantes.
Esse procedimento se aplica para fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou para qualquer tratamento em sessões.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:
A submissão deve ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da emissão do atestado
Para solicitar a realização de tratamentos em sessões, o servidor deve enviar para o e-mail da dirp@unicentro.br, os seguintes documentos:
- Atestado Médico identificando o servidor, a indicação da terapia, o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente; – ou, solicitação por Guia de Serviço identificando o servidor, constando o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia, devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente;
- E, comprovante dos agendamentos identificando o servidor que poderá ser emitido pelo profissional prestador do serviço com a devida identificação e assinatura ou pela clínica com a devida identificação, nome, cargo e assinatura do emissor onde realiza as terapias, constando os dias da semana e horários da realização das terapias;
SUBMISSÃO DE ATESTADOS EM CASOS DE LICENÇA GESTAÇÃO
Procedimentos Necessários:
O encaminhamento deve ocorrer no prazo máximo de três dias, a contar da emissão do atestado para os e-mails dirp@unicentro.br e folha@unicentro.br, contendo as seguintes informações:
- Atestado médico, informando licença maternidade de 180 dias, contendo o CID;
- cópia da Certidão de nascimento da criança, caso a licença requerida seja a partir do nascimento;
* carteirinha de gestante ou última ultrassonografia, em casos de licença maternidade anterior ao parto, a qual poderá ser concedida a partir da 36ª semana de gestação.
Em caso de licença para tratamento de saúde, após a 36ª semana de gestação, será concedida licença maternidade.
LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO
Esta licença é concedida por um período de no máximo de três horas, determinado para permitir o afastamento das atividades laborais para realização de tratamento de uma patologia, desde que não haja incapacidade. Por no máximo 3 (três) vezes por semana mesmo que com terapias diversas concomitantes, excepcionalmente até 5 (cinco) vezes por semana em caso de Pós Operatório recente (comprovadamente) por até 60 dias.
Esta licença é concedida em horas para permitir a realização de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outras terapias relevantes.
Procedimentos Necessários:
A submissão deve ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da emissão do atestado
Para solicitar a realização de tratamentos em sessões, o servidor deve enviar para o e-mail da dirp@unicentro.br, os seguintes documentos:
- Atestado Médico identificando o servidor, a indicação da terapia, o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente; – ou, solicitação por Guia de Serviço identificando o servidor, constando o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia, devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente;
- E, comprovante dos agendamentos identificando o servidor que poderá ser emitido pelo profissional prestador do serviço com a devida identificação e assinatura ou pela clínica com a devida identificação, nome, cargo e assinatura do emissor onde realiza as terapias, constando os dias da semana e horários da realização das terapias;