ATESTADOS MÉDICOS DE ATÉ 03 DIAS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PÓS-OPERATÓRIO IMEDIATO E IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER A PERICIA PRESENCIAL (acamados, internamento hospitalar ou internamento integral)
LICENÇA GESTAÇÃO (PÓS – PARTO)
LICENÇA ADOÇÃO – PREVISÃO ADMINISTRATIVA
LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO
LICENÇA EM HORAS PARA ACOMPANHAR FAMILIAR EM TERAPIAS (Desde que não se enquadre na redução de Carga Horária – Decreto 3003/2015)
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA
PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PRÓPRIO OU PRESTAR ASSISTÊNCIA A FAMILIAR FORA DO ESTADO
LICENÇA PARA TRATAMENTO PRÓPRIO OU PRESTAR ASSISTÊNCIA A FAMILIAR FORA DO PAÍS
PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO
AVALIAÇÃO PRESENCIAL COM CONVOCAÇÃO PELA DIVISÃO DE PERICIA MÉDICA
Os servidores temporários (contratados via Processo Seletivo – CRES) têm direito a afastamentos médicos, mas a regra muda conforme o tempo de recuperação. Para períodos superiores a 15 (quinze) dias, o servidor deverá procurar esta Diretoria para receber as devidas orientações quanto à solicitação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS.
Regras Gerais de Afastamento:
Atestados de até 3 dias: Abonar e anexar na folha ponto.
Conforme a legislação vigente, a Universidade somente pode remunerar os primeiros quinze (15) dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, consecutivos ou não.
Os afastamentos que, somados, ultrapassarem o limite de 15 dias, dentro do período de 60 dias, consecutivos ou não, deverão ser encaminhados à perícia do INSS, a qual poderá homologar ou alterar o prazo constante no respectivo atestado.
Solicitamos que seja realizado contato prévio com a Dirp para orientação quanto aos procedimentos de submissão à perícia do INSS.
- Até 15 dias: A Unicentro é responsável pelo pagamento da remuneração, seguir os procedimentos abaixo.
- Mais de 15 dias: O servidor deve solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS. Nesse caso o servidor deve procurar esta Diretoria para os devidos encaminhamentos ao INSS.
Contatos: e-mail: dirp@unicentro.br e whatsapp: (42) 3621-1011
O envido da documentação é necessária para atestados superiores a 3 dias, consecutivos ou não, que caracterize o afastamento do servidor às atividades
***Servidores em Regime Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS) não tem previsão legal para licenças de acompanhamento de familiar.
PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE ATESTADOS PARA TRATAMENTO EM SESSÕES (LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO)
Esta licença é concedida por um período de no máximo de três horas, determinado para permitir o afastamento das atividades laborais para realização de tratamento de uma patologia, desde que não haja incapacidade. Por no máximo 3 (três) vezes por semana mesmo que com terapias diversas concomitantes, excepcionalmente até 5 (cinco) vezes por semana em caso de Pós Operatório recente (comprovadamente) por até 60 dias.
Esta licença é concedida em horas para permitir a realização de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outras terapias relevantes.
Esse procedimento se aplica para fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou para qualquer tratamento em sessões.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:
A submissão deve ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da emissão do atestado
Para solicitar a realização de tratamentos em sessões, o servidor deve enviar para o e-mail da dirp@unicentro.br, os seguintes documentos:
- Atestado Médico identificando o servidor, a indicação da terapia, o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente; – ou, solicitação por Guia de Serviço identificando o servidor, constando o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia, devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente;
- E, comprovante dos agendamentos identificando o servidor que poderá ser emitido pelo profissional prestador do serviço com a devida identificação e assinatura ou pela clínica com a devida identificação, nome, cargo e assinatura do emissor onde realiza as terapias, constando os dias da semana e horários da realização das terapias;
SUBMISSÃO DE ATESTADOS EM CASOS DE LICENÇA GESTAÇÃO
Procedimentos Necessários:
O encaminhamento deve ocorrer no prazo máximo de três dias, a contar da emissão do atestado para os e-mails dirp@unicentro.br e folha@unicentro.br, contendo as seguintes informações:
- Atestado médico, informando licença maternidade de 180 dias, contendo o CID;
- cópia da Certidão de nascimento da criança, caso a licença requerida seja a partir do nascimento;
* carteirinha de gestante ou última ultrassonografia, em casos de licença maternidade anterior ao parto, a qual poderá ser concedida a partir da 36ª semana de gestação.
Em caso de licença para tratamento de saúde, após a 36ª semana de gestação, será concedida licença maternidade.
LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO
Esta licença é concedida por um período de no máximo de três horas, determinado para permitir o afastamento das atividades laborais para realização de tratamento de uma patologia, desde que não haja incapacidade. Por no máximo 3 (três) vezes por semana mesmo que com terapias diversas concomitantes, excepcionalmente até 5 (cinco) vezes por semana em caso de Pós Operatório recente (comprovadamente) por até 60 dias.
Esta licença é concedida em horas para permitir a realização de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outras terapias relevantes.
Procedimentos Necessários:
A submissão deve ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da emissão do atestado
Para solicitar a realização de tratamentos em sessões, o servidor deve enviar para o e-mail da dirp@unicentro.br, os seguintes documentos:
- Atestado Médico identificando o servidor, a indicação da terapia, o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente; – ou, solicitação por Guia de Serviço identificando o servidor, constando o tempo necessário (nº de sessões), CID da patologia que gerou a necessidade da terapia, devidamente identificado e assinado pelo Médico Assistente;
- E, comprovante dos agendamentos identificando o servidor que poderá ser emitido pelo profissional prestador do serviço com a devida identificação e assinatura ou pela clínica com a devida identificação, nome, cargo e assinatura do emissor onde realiza as terapias, constando os dias da semana e horários da realização das terapias;