• Desenvolvimento de práticas socioeducativas de promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e dos adolescentes;

  • Atendimento e orientação social, psicológica e jurídica para famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, em virtude de ameaça ou violação do direito à convivência familiar e comunitária;

  • Aplicação de técnicas extrajudiciais e práticas restaurativas para prevenção e resolução de conflitos que, por sua natureza, ofereçam risco à convivência familiar, em núcleos compostos por crianças e adolescentes;

  • Ajuizamento de ações para proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.