Trote é proibido na Unicentro
As atividades de trote, atos de conduta condenável e violência excessiva que põem em risco a integridade física e moral dos acadêmicos recém-ingressos na universidade são proibidos pela Unicentro! A prática ou participação em trote universitário, bem como incentivo, incitação ou contribuição, de qualquer forma, em favor do trote pode levar à suspensão e expulsão.
Os calouros não podem ser forçados a participar de qualquer atividade de trote, dentro ou fora da instituição. Qualquer membro da comunidade universitária pode denunciar os atos
configuradores do trote.
Qualquer acadêmico calouro que se sentir pressionado, ofendido ou lesado por atividade de trote na universidade pode protocolar pedido de providências, relatando os acontecimentos. Este pedido pode ser feito via protocolo digital da Unicentro ou pelos canais de atendimento da Ouvidoria. Conforme o caso, este processo resultará em sindicância ou processo disciplinar discente, para apurar os fatos e aplicar as penalidades, quando cabíveis.
As atividades de trote são proibidas pela Lei Estadual nº 12.857/2000, Resolução nº 75/2001-CAD/Unicentro e Resolução nº 23/2004-COU/Unicentro.