Conforme a Resolução nº 33-CEPE/UNICENTRO, de 14 de dezembro de 2021, fica estabelecida a reserva de, no mínimo, 5% de vagas do Vestibular de 2023 para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.443/2020, que dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior.

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, pessoa com deficiência (PcD) é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Considera-se deficiências para o direito às vagas (Decreto nº 5.296/2004 e a Lei nº 12.764/2012):

DEFICIÊNCIA FÍSICA

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

DEFICIÊNCIA VISUAL

cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

DEFICIÊNCIA MENTAL

funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

associação de duas ou mais deficiências.

Os candidatos interessados devem fazem a sua opção pela reserva de vagas, no ato de inscrição do Vestibular.

Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, concorrem, primeiramente, às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, em seguida, às vagas universais.

O candidato convocado na categoria PcD, que não realizar matrícula, não será convocado novamente para ocupar vaga do sistema universal.

Os candidatos classificados nas vagas para pessoas com deficiência devem apresentar, no ato de matrícula, laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, em que conste:

a) nome completo, número do documento de identidade, número do CPF, a identificação do concurso e a opção de curso;

b) o código correspondente à Classificação Internacional da Doença, CID, e a provável causa da deficiência;

c) a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

d) a expedição no prazo máximo de 12 meses anteriores ao início das convocações.

Os documentos apresentados pelos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência serão homologados por uma comissão da área da Saúde, designada pela Reitoria, para essa finalidade, conforme a Resolução nº 33-CEPE/UNICENTRO, de 14 de dezembro de 2021.

  • Não poderão se candidatar à reserva de vagas para pessoas com deficiência, candidatos que já tenham concluído curso superior.

  • A falta de comprovação da conclusão do ensino médio ou o não atendimento aos critérios estabelecidos para ocupação de vaga para PcD, no ato da matrícula, implica a perda da vaga.

  • Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, a matrícula é cancelada.

  • Caso seja constatada a ocorrência da situação prevista acima, após o aluno ter concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicentro.