De acordo com a Lei nº 13.146/2015, pessoa com deficiência (PcD) é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Consulte o Manual do Candidato para conhecer as deficiências com direito às vagas.

Os interessados devem fazem a sua opção pela reserva de vagas, no ato de inscrição do Vestibular.

Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, concorrem também às vagas da concorrência geral e às vagas reservadas para o Sistema de Cotas Sociais, caso atendam aos critérios dessas categorias.

A convocação para preenchimento das vagas do Vestibular ocorre na seguinte ordem:

  1. candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista geral de classificação do processo seletivo, até o limite das vagas previstas para a concorrência geral;
  2. candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Sociais, até o limite de 20%, exceto os convocados de acordo com o inciso I;
  3. candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram, no ato da inscrição, às vagas reservadas para pessoas com deficiência, até o limite de vagas estabelecidas em edital específico, exceto os convocados nos termos dos incisos I e II.

Os candidatos classificados nas vagas para pessoas com deficiência, apresentam, em prazo divulgado pela PROEN, laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, em que conste:

  1. nome completo e número do documento de identificação do candidato;
  2. o código correspondente à Classificação Internacional da Doença, CID, e a provável causa da deficiência;
  3. a assinatura e o carimbo contendo o número do Conselho Regional de Medicina, CRM do médico responsável por sua emissão, ou, em caso de documento digital, assinatura eletrônica gerada por certificado ICP-Brasil ou GOV.BR.

Os documentos apresentados pelos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência serão analisados por uma comissão da área de Saúde, designada pela Reitoria para essa finalidade.

Em caso de não homologação do laudo médico pela Comissão, o candidato é impedido de realizar matrícula se convocado para ocupar vaga reservada a pessoa com deficiência, sendo desclassificado do processo seletivo.

O candidato classificado para vaga reservada a pessoas com deficiência, em caso de convocação para preencher vaga da concorrência geral ou do Sistema de Cotas Sociais, deve atender aos critérios estabelecidos para a respectiva categoria, independente do resultado da análise do laudo médico.

  • Não podem se candidatar à reserva de vagas para pessoas com deficiência, candidatos que já tenham concluído curso superior.

A falta de comprovação da conclusão do ensino médio ou o não atendimento aos critérios estabelecidos para ocupação de vaga pelo sistema de cotas e PcD, no ato da matrícula, implica a perda da vaga.