De acordo com a Lei nº 13.146/2015, pessoa com deficiência (PcD) é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Consulte o Manual do Candidato para conhecer as deficiências com direito às vagas.
Os candidatos classificados nas vagas para pessoas com deficiência, apresentam, em prazo divulgado pela PROEN, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, em que conste:
I – nome completo e número do documento de identificação do candidato;
II – o código correspondente à Classificação Internacional da Doença, CID;
III – a assinatura e o carimbo contendo o número do Conselho Regional de Medicina, CRM do médico responsável por sua emissão, ou, em caso de documento digital, assinatura eletrônica gerada por certificado ICP-Brasil ou GOV.BR.
Os documentos apresentados pelos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência são analisados por uma comissão da área de Saúde, designada pela Reitoria para essa finalidade.
Em caso de não homologação do laudo médico pela Comissão, o candidato é impedido de realizar matrícula, se convocado para ocupar vaga reservada a pessoa com deficiência, sendo desclassificado dessa categoria.
Os candidatos, inscritos no vestibular e não-eliminados no processo de seleção, são classificados em uma lista única.
A convocação para o preenchimento das vagas do Vestibular ocorre na seguinte ordem:
I – candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista da ampla concorrência, até o limite de vagas previstas para essa categoria;
II – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Sociais, até o limite definido, exceto os convocados no inciso I;
III – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Raciais, oriundos de instituições públicas de ensino, até o limite definido, exceto os convocados nos incisos I e II;
IV – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Raciais, de qualquer percurso de formação, até o limite definido, exceto os convocados nos incisos I, II e III;
V – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema PcD, até o limite definido, exceto os convocados nos incisos I, II, III e IV.
Não têm direito à reserva de vagas para pessoas com deficiência:
I – candidatos que já tenham concluído curso superior.
II – que estão matriculados em curso superior;
III – que estão com matrícula trancada em curso superior.