Quando se fala em extensão universitária no Brasil, merecem destaque a Política Nacional de Extensão Universitária proposta pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

 

A Política Nacional de Extensão Universitária

A Política Nacional de Extensão Universitária, publicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX, em 2012, apresenta o conceito e as diretrizes da Extensão Universitária.

Conceito:

“A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.” (FORPROEX, 2012, p. 15).

A Extensão Universitária, conforme destaca o Plano Nacional de Extensão Universitária, “[…] denota também prática acadêmica, a ser desenvolvida, como manda a Constituição de 1988, de forma indissociável com o Ensino e a Pesquisa, com vistas à promoção e garantia dos valores democráticos, da equidade e do desenvolvimento da sociedade em suas dimensões humana, ética, econômica, cultural, social.” (FORPROEX, 2012, p. 16).

Diretrizes:

As diretrizes, pactuadas no FORPROEX e apresentadas na Política Nacional de Extensão Universitária, que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária são as seguintes:

  • Interação Dialógica;

  • Interdisciplinariedade e interprofissionalidade;

  • Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão;

  • Impacto na Formação do Estudante;

  • Impacto e Transformação Social.

 

A Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018

No ano de 2018, o Ministério da Educação, publicou a Resolução nº 7, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024.

No Capítulo I, Artigo 3º a Extensão na Educação Superior Brasileira é definida como:

“[…] a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.

Além disso, estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:

I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

 

Acesse e conheça os documentos na íntegra

Documento

Disponível em

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Política Nacional de Extensão Universitária

https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/2012-07-13-Politica-Nacional-de-Extensao.pdf

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Resolução MEC/CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55877808

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