Conselhos de Administração e de Ensino, Pesquisa e Extensão regulam atividades da Unicentro durante suspensão das aulas
Os membros dos Conselhos de Administração (CAD) e de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Unicentro reuniram-se na tarde dessa terça-feira, 17, para deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e também as administrativas durante o período de suspensão das aulas na universidade que, seguindo Decreto n. 4230, do Governo do Estado do Paraná, é por tempo indeterminado.
Levando em consideração que a suspensão trata da não circulação de pessoas, evitando assim o contágio, definiu-se que as atividades de extensão e pesquisa sejam realizadas apenas na medida em puderem ser realizadas de modo remoto. As orientações e bancas, por exemplo, terão continuidade se estas forem a distância.
Quanto as atividades administrativas, a decisão foi para que cada unidade – reitoria, pró-reitorias, coordenadorias, direções de campus e direções de setor – deve definir o que poderá ser desenvolvido de modo remoto. As atividades essenciais, dessa maneira, serão mantidas utilizando o mínimo possível de agentes universitários, que atuarão em sistema de rodízio. Além disso, serão liberadas todas as pessoas integrantes de um dos grupos de risco para o covid-19, isto é, idosos, hipertensos, cardíacos, diabéticos e asmáticos.
Os estagiários, seguindo o Decreto n. 4230, serão dispensados dos trabalhos presenciais, podendo realizar home office, e sem nenhum prejuízo financeiro. Porém, as atividades imprescindíveis, que demandam a permanência dos estagiários, desde que resguardada a segurança dos estagiários, poderão ser mantidas.
Por enquanto, o calendário não foi suspenso. Tanto CAD quanto Cepe deliberaram por uma nova convocação conjunta dos conselhos para voltar a discutir o assunto. Em princípio, ela deve ser realizada no dia 13 de abril, caso a Comissão de Acompanhamento e Controle da Propagação do Coronavírus (Covid-19) julgue pertinente que os conselheiros sejam reunidos em decorrência dos desdobramentos da doença. Caso contrário, a decisão caberá à reitoria da universidade.