Carta de Londrina
As Comunidades Acadêmicas das sete Universidades Estaduais do Paraná, representadas pelos Conselheiros integrantes dos Conselhos Universitários de todas as IEES, integrantes do Comitê Estadual em Defesa do Ensino Superior Público do Paraná e demais integrantes do corpo docente, de agentes universitários e de estudantes das nossas instituições, reunidos na Universidade Estadual de Londrina, apresentam sua manifestação em relação ao contexto de constantes ataques sofridos por atos de gestão do Governo do Estado, consubstanciados em Decretos, resoluções e atas de reuniões, atos esses sem validade legal, na medida em que contrariam o princípio constitucional da autonomia universitária prevista nos artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição Estadual.
Lamentam, as comunidades acadêmicas das Universidades, que este ataque por atos normativos venha acompanhado de um discurso estruturado de contrapropaganda que objetiva convencer as demais estruturas de governo e a própria sociedade de que nossas Universidades representam um peso ao orçamento do Estado e que nelas falta transparência na gestão. Pior ainda é esse discurso ser assumido por outros órgãos de Estado, como o Tribunal de Contas, que também em seus discursos e práticas tem exigido o cumprimento de atos inconstitucionais e submetido os gestores das Universidades a condenações com o objetivo de intimidar a pratica de atos amparados pelas disposições das constituições.
Reafirmam que o sistema de ensino superior do Estado é um PATRIMÔNIO DO POVO DO PARANÁ que não pode ser destruído por discursos e práticas que ataquem as bases de um sistema solidamente construído, ignorando todos os resultados apresentados por nossas instituições ao longo do tempo, inclusive os resultados econômicos e a geração de riquezas que resultam em receitas ao tesouro do Estado.
Para restringir a apenas dois aspectos mais recentes desse ataque, um do Governo e outro do TC, cumpre-nos destacar a ação que objetiva descaracterizar o Tide docente como Regime de Trabalho e firmá-lo como gratificação de caráter transitório. Tal medida, assentada na interpretação forçada da lei, pode ferir de morte a estrutura desse sólido sistema de Educação, Ciência e Tecnologia, conduzindo à precarização do trabalho com regimes parciais de atuação docente, transformando as Universidades em instituições unicamente de ensino, sem possibilidades do desenvolvimento da pesquisa, da extensão e da inovação.
Outra iniciativa, oriunda do governo e apoiada pelo TC, é a inclusão das universidades no sistema RH Paraná META 4, sob a falácia de que falta transparência em nossas instituições. O referido sistema objetiva implantar práticas de controle que desrespeitam a autonomia administrativa, financeira e de gestão definida pelas constituições federal e estadual. A transparência que se reclama está assegurada pelo repasse mensal de todas as informações de pessoal que é feito pelas Universidades diretamente à Secretaria de Administração em formato definido pela própria secretaria. Além disso, os portais da transparência de nossas instituições deixam claro os pagamentos realizados a cada um dos servidores. Além disso, temos sistemas de gestão de pessoal em nossas universidades que são nucleadores de um conjunto de sistemas de gestão que superam em muito a qualidade do META 4. Se falta transparência é sobre como e quanto o Estado paga por este sistema de folha de pagamento que pertence a uma empresa espanhola e quanto teve que investir para poder incorporar os servidores das Universidades.
Neste sentido, a comunidade acadêmica do Estado do Paraná, composta por mais de 100 mil pessoas, reage a este estado de coisas reafirmando a defesa inconteste do princípio constitucional da autonomia universitária e, como tal, dentre outras ações, não aceitará a adoção do META 4 em nome da falácia da falta de transparência, nem outras medidas de ataque ao patrimônio material e moral que representam nossas instituições exigindo a tomada de providências para que a UENP e a UNESPAR sejam retiradas do sistema META 4 e possam assumir a plena gestão institucional, sujeitas à fiscalização do Estado nos termos da lei. Da mesma forma, reafirmamos a defesa do teor do ofício 68/2017-APIESP que, com vasta argumentação técnica e jurídica, requer a revogação imediata do Ofício CEE/CC 310/2017, bem como da deliberação 01/2017-CPS, na medida em que se entende que o encaminhamento dos dossiês solicitados pela deliberação suprareferida, viabiliza a implantação do META 4, que fere a autonomia Universitária.
Londrina, 11 de maio de 2017.
Conselhos Universitários das sete Universidades
UEL (Universidade Estadual de Londrina)
UEM (universidade Estadual de Maringá)
UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná)
UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa)
UNESPAR (Universidade Estadual do Paraná)
UNICENTRO (Universidade Estadual do Centro-Oeste)
UNIOESTE (Universidade Estadual do Oeste do Paraná)
Unicentro, patrimônio do Paraná e dos paranaenses!