PGE emite parecer favorável à superação de classes na primeira promoção de servidores em estágio probatório

PGE emite parecer favorável à superação de classes na primeira promoção de servidores em estágio probatório

Em resposta a consulta formulada pela Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conclui que os agentes universitários que se encontravam em estágio probatório na época da publicação da nova Lei (17.382/2012) do plano de carreira, cargos e salários poderão receber a primeira promoção com superação de classe, desde que atendam aos pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para tal.

A referida consulta foi formulada em decorrência de um conjunto de reuniões realizadas pelos reitores, diretores e pró-reitores de Recursos Humanos (RHs) com a equipe técnica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), com o objetivo de solucionar dúvidas na aplicação dos novos dispositivos legais estabelecidos para a carreira. Com as dúvidas surgidas, a Apiesp realizou consulta formal (protocolo 11.759.157-3), sustentando a ideia da superação de classes em um parecer formulado pela Procuradoria Jurídica (Procjur) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), defendendo o princípio norteador presente na escrita da lei, que objetivava assegurar as expectativas de direito da primeira promoção dos servidores em estágio probatório, quando da entrada em vigência da nova Lei nos moldes dos dispositivos da lei anterior.

No entendimento da PGE (Informação nº 56/2013 – AT/GAB/PGE), assiste razão ao Parecer da Procjur da UEL que entende que a lei ampara a superação de classes nessa primeira promoção.

Aldo Bona, destaca o sucesso da unidade das IEES.

Aldo Bona, destaca o sucesso da unidade das IEES.

Para o Presidente da Apiesp e reitor da Unicentro, professor Aldo Nelson Bona, este parecer da PGE reforça mais uma vez o sucesso da unidade das instituições estaduais de ensino superior (IEES), via Associação e Conselho de Reitores, com a participação dos diretores das faculdades e pró-reitores. Isso tem sido decisivo e fundamental para a segurança jurídica de um grande conjunto de ações, particularmente neste caso, para a segurança de todos os servidores quanto as suas promoções funcionais.

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