O Sistema de Cotas Sociais destina-se aos alunos que:
I – tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, ou do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino;
II – não possuam curso superior;
III – não estejam cursando curso superior;
IV – não estejam com matrícula trancada em curso superior.
Considera-se instituições públicas de ensino aquelas mantidas por governos Federal, Estadual ou Municipal, que oferecem, exclusivamente, o ensino gratuito.
Devido às características do Sistema de Cotas, não são aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos da LDB, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
Os candidatos, inscritos no vestibular e não-eliminados no processo de seleção, são classificados em uma lista única.
Para a composição da lista única de classificação geral dos candidatos no vestibular, são obedecidos, exclusivamente, critérios de desempenho acadêmico nas provas, diferentemente da ordem de seleção e da convocação desses candidatos, que levam em conta a reserva de vagas para o sistema de cotas.
A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorre como segue:
I – primeiramente, os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista geral do vestibular (não-cotistas e cotistas), até o limite de vagas previstas para a concorrência geral;
II – em seguida, os candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo sistema de cotas.