Cotas Raciais são vagas destinadas a candidatos que se autodeclaram negros e que possuem cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro.
As vagas reservadas ao Sistema de Cotas Raciais dividem-se em duas categorias:
I – autodeclarados negros (pretos e pardos), que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, ou do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino;
II – autodeclarados negros (pretos e pardos), oriundos de qualquer percurso de formação.
Os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas a essas categorias devem atender aos seguintes requisitos:
I – não possuir curso superior;
II – não estar cursando curso superior;
III – não estar com matrícula trancada em curso superior.
Enquadram-se neste sistema somente os candidatos pertencentes ao grupo racial negro.
A ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro.
Os candidatos classificados para as vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros terão a condição racial de pessoa negra confirmada por meio de assinatura de autodeclaração e procedimento de heteroidentificação, realizada pela Comissão designada para esse fim, na etapa que antecede o processo de matrículas.
A confirmação da autodeclaração pela Comissão de heteroidentificação é condição obrigatória para ocupação de vaga reservada a candidatos negros.
Em caso de não confirmação da autodeclaração pela banca de heteroidentificação, o candidato é desclassificado dessa categoria.
Os candidatos que tiverem a condição racial de pessoa negra confirmada pela Comissão de heteroidentificação, quando convocados para ocupar vaga reservada a negros oriundos de instituições públicas, devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino ou que obtiveram certificação de conclusão com base no resultado do ENEM, ENCCEJA ou exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, mediante apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio no ato de confirmação de matrícula, sob pena de desclassificação desta categoria.
Os candidatos, inscritos no vestibular e não-eliminados no processo de seleção, são classificados em uma lista única.
A convocação para o preenchimento das vagas do Vestibular ocorre na seguinte ordem:
I – candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista da ampla concorrência, até o limite de vagas previstas para essa categoria;
II – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Sociais, até o limite definido, exceto os convocados no inciso I;
III – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Raciais, oriundos de instituições públicas de ensino, até o limite definido, exceto os convocados nos incisos I e II.
IV – candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Raciais, de qualquer percurso de formação, até o limite definido, exceto os convocados nos incisos I, II e III.