Os candidatos interessados às vagas do Sistema de Cotas Raciais devem atender aos seguintes requisitos:
- preencher a informação de que pertence ao grupo racial negro;
- ter cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, ou do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, Encceja, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino;
- não possuir curso superior;
- não estar cursando curso superior;
- não estar com matrícula trancada em curso superior.
Considera-se negro o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro.
A ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro.
Os candidatos interessados na reserva de vagas a negros oriundos de escola pública devem fazer a sua opção e declarar que possuem pele de cor preta ou parda, no ato de inscrição dos processos seletivos.
Os inscritos no Vestibular, que optarem pela reserva de vagas a negros oriundos de escola pública, concorrem às vagas reservadas para esse sistema, às vagas reservadas para o Sistema de Cotas Sociais e às vagas de disputa universal, sendo a convocação feita na seguinte ordem:
- candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista geral do processo seletivo, até o limite de vagas previstas para a concorrência geral;
- candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pelo Sistema de Cotas Sociais, até o limite 20%, exceto os convocados no inciso I;
- candidatos que obtiverem o melhor desempenho dentre os que optaram pela reserva de vagas a negros oriundos de escola pública, até o limite de vagas estabelecidas em edital específico, exceto os convocados nos incisos I e II.
Os classificados para as vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, oriundos de escola pública, ofertadas no Vestibular, terão a condição racial de pessoa negra confirmada, ou não, por meio de assinatura de autodeclaração e procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão designada para esse fim, na etapa que antecede o processo de matrículas.
A confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação é condição obrigatória para ocupação de vaga reservada a candidatos negros oriundos de instituições públicas de ensino.
Em caso de não confirmação da autodeclaração pela banca de heteroidentificação, o candidato é impedido de realizar matrícula se convocado para ocupar vaga reservada a autodeclarados negros oriundos de escola pública, sendo desclassificado do processo seletivo.
O candidato classificado para vaga reservada a negros oriundos de escola pública, em caso de convocação para preencher vaga da concorrência geral ou do Sistema de Cotas Sociais, deve atender aos critérios estabelecidos para a respectiva categoria, independente do resultado da banca de heteroidentificação.
Os candidatos que tiverem a condição racial de pessoa negra confirmada pela banca de heteroidentificação, quando convocados para ocupar vaga reservada a negros oriundos de escola pública, devem comprovar a conclusão do ensino médio em instituições ou sistemas públicos de ensino.