PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
O candidato deve requerer à Coordenadoria Central de Processos Seletivos, até o último dia de inscrição, pelo endereço www.unicentro.br/protocolo.

1. CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A solicitação deve ser feita indicando:

  • a deficiência ou condição especial que motivou a solicitação;
  • o auxílio ou recurso de acessibilidade necessário para a realização das provas.
Obrigatoriamente deve ser anexado laudo médico, assinado e legível, com o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, que ateste a natureza e o grau ou o nível de deficiência e tenha sido expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores ao processo seletivo.
Os documentos anexados devem estar no formato pdf.

 

Em conformidade com a legislação em vigor, os candidatos com deficiência têm a duração das provas ampliada em até sessenta minutos, desde que a deficiência seja comprovada por laudo médico encaminhado à Coordenadoria Central de Processos Seletivos, COORPS, no prazo estabelecido.
Candidatos com deficiência motora grave nos membros superiores, deficiência auditiva, que necessitam de intérprete de LIBRAS ou com deficiência visual total, podem ter a duração das provas ampliadas em até noventa minutos, desde que a necessidade deste tempo adicional esteja especificada no laudo médico.
Aos inscritos com deficiência visual é concedido atendimento especial durante a realização das provas, desde que formalizem a solicitação até o prazo estabelecido.
O atendimento especial constitui-se, conforme o caso, em:
a) Provas impressas, elaboradas de forma ampliada;
b) Ledor para o deficiente visual total.
A prova de Redação deve ser feita em braille, pelo candidato.
Aos inscritos com deficiência auditiva é concedido atendimento, conforme as seguintes modalidades:
a) auxílio de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais, Libras, durante a aplicação das provas;
b) permissão para uso de aparelho auditivo, somente durante as instruções das provas.
Aos que solicitarem o atendimento diferenciado, a Coordenadoria Central de Processos Seletivos deve encaminhar resposta até 15 (quinze) dias antes da realização das provas.

Não será concedido atendimento diferenciado a candidatos com deficiência e necessidades especiais que não formalizarem a solicitação.

2. CANDIDATA LACTANTE
A candidata lactante tem o direito de amamentar, conforme legislação vigente, desde que formalize sua solicitação, devendo levar no dia das provas um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. A candidata não realizará as provas acompanhada pela criança.

3. CANDIDATO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
O candidato com transtorno do espectro autista pode utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para marcações ou resolução das questões no caderno de provas, devendo fazer uso de caneta esferográfica, de material transparente, escrita grossa, com tinta azul escuro ou preta para preencher a Folha de Redação/Respostas, desde que formalize sua solicitação.

4. USO DO NOME SOCIAL
O candidato maior de 18 anos, que deseja atendimento pelo nome social (nome pelo qual as pessoas transgêneras preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), no processo seletivo, deve solicitar à COORPS, pelo endereço eletrônico www.unicentro.br/protocolo.
O candidato deve indicar o nome social a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

Na solicitação para uso do nome social o candidato deve anexar, no formato pdf:

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro, etc;
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.

O candidato deve indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do nome social:

a) ensalamento conforme nome social indicado, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas.

A inscrição ao processo seletivo deve ser feita com o nome civil.

O candidato que solicitar o atendimento pelo nome social terá o seu pedido indeferido quando não cumprir o descrito no edital do processo seletivo, quando os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise, ou ainda, quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.

5. USO DE VÉU OU VESTIMENTA SIMILAR
A candidata que por motivações religiosas necessite fazer uso de véu ou vestimentas similares que cubram a cabeça durante a realização das provas, deve comunicar à COORPS, até o último dia de inscrição, pelo endereço eletrônico www.unicentro.br/protocolo.
Para garantir a segurança das provas, a candidata nessa situação deve submeter-se à inspeção por parte dos fiscais de prova, no período que antecede o início da resolução das questões.
Caso haja a recusa em submeter-se à inspeção de segurança, a candidata será impedida de realizar as provas fazendo uso do respectivo véu ou vestimenta similar.

6. PORTE DE ARMAS
O candidato que estiver amparado em qualquer das condições previstas nos incisos I, II, III, V e VI, do artigo 6º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e, em caso de necessidade extrema do porte de armas no dia de realização das provas, deve solicitar à COORPS, até o último dia de inscrição, pelo endereço eletrônico www.unicentro.br/protocolo, anexando:

1. cópia da carteira funcional que comprove a condição prevista no art. 6º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e
2. cópia do Certificado de Registro de Armas de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.

O candidato assume total responsabilidade sobre qualquer transtorno ocasionado pelo não cumprimento dessa determinação.
O candidato não amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e nas suas alterações, não pode portar armas no ambiente da realização das provas.
É estritamente proibido ao candidato, o acesso aos locais de provas, portando objetos pontiagudos ou cortantes, como tesouras, estiletes, canivetes e facas, sob pena de ser desclassificado do processo seletivo.