No início do ano letivo, em caso de reprovação ou interrupção de estudos, o candidato deve comunicar à Unicentro por meio do endereço www.unicentro.br/protocolo, encaminhando à Coordenadoria Central de Processos Seletivos.

Quando reprovado na série regular, o candidato pode optar por manter a nota obtida na prova referente à série cursada ou por refazer a prova.

Quando houver interrupção de estudos, por no máximo um ano letivo, o aluno protocoliza solicitação para que a pontuação já obtida fique arquivada no banco de dados da Coordenadoria Central de Processos Seletivos, pelo prazo de um ano, para complementação do PAC, quando da continuidade de seus estudos na série subsequente.

O candidato é excluído do PAC, após a decorrência do prazo da interrupção de estudos e/ou por ter mais de uma reprovação nas séries durante as três etapas do programa.