Requisitos Acadêmicos

    •  Estar regularmente matriculado no Programa;
    •  Ter orientador credenciado vinculado ao Programa;
    •  Comprovar proficiência em língua inglesa até a data de solicitação da banca de qualificação;
  •  Solicitar o Exame de Qualificação até o 18º mês após o ingresso no mestrado.

 

  • Atenção! O discente poderá solicitar o EQ do Projeto de Dissertação e PTT ou da Dissertação e PTT já finalizados, definido em comum acordo com o(a) orientador(a).

 

Documentação e Procedimentos Formais de responsabilidade do discente

 

  •  Preencher o formulário oficial de solicitação, disponível na página do PPGEnf-APS.
  •  Protocolar o pedido de EQ com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data pretendida.
    • Atenção! O protocolo dever ser realizado junto a Secretaria do Programa da Instituição de Ensino Superior associada, observados os procedimentos da Instituição a qual o discente está matriculado. As orientações estão disponíveis na página no PPGEnf-APS.
  •  Enviar o Projeto de Dissertação e PTT ou a Dissertação e PTT à comissão julgadora, com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para defesa.
  •  Indicar Comissão Julgadora, no formulário oficial, sendo composta por:
    • 3 membros titulares (mínimo 1 externo ao Programa e com vínculo em PPG);
    • 2 suplentes (mínimo 1 externo ao Programa e com vínculo em PPG);
    • Todos com título de doutor;
    • O orientador é membro nato e presidente da banca.

 

Sessão pública de julgamento

 

  •  Apresentação pública obrigatória, com duração entre 30 e 50 minutos;
  • Cada membro da banca pode arguir por até 20 minutos, com tempo igual de resposta.

 

Estrutura do documento apresentado

 

  • Seguir templates disponíveis abaixo:

 

→  Modelo para Exame de Qualificação da Dissertação e PTT

→  Modelo de Projeto para Exame de Qualificação do Projeto de Dissertação e PTT

 Modelo de Dissertação para Exame de Defesa e Entrega Final

 

Atenção

 

  •  Reprovação por 2 (duas) vezes resulta em desligamento do Programa.
  • O não cumprimento do prazo para a qualificação (18 a 24 meses) também implica desligamento.