Conselho de Administração da Unicentro divulga Manifesto de Indignação em relação ao Decreto 4189/2016, do governo do Paraná

Conselho de Administração da Unicentro divulga Manifesto de Indignação em relação ao Decreto 4189/2016, do governo do Paraná

DSC_6314

Conselho de Administração decidiu, por unanimidade, divulgar Manifesto de Indignação

O governador do estado do Paraná, Beto Richa, publicou, no último dia 27 de maio, o Decreto 4189 que dispõe e define, de acordo com sua própria súmula, as “competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná”. Vários pontos nominados no Decreto incidem diretamente sobre práticas ligadas ao dia-a-dia das universidades estaduais paranaenses, interferindo na autonomia das instituições de ensino superior.

A partir de agora, de acordo com o Decreto 4189/2016, a realização de testes seletivos para a contratação, por exemplo, de professores colaboradores precisa de autorização do poder executivo. As promoções e progressões funcionais dos servidores, incluindo professores e agentes universitários concursados, também só poderão ser expedidas pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Diante desse cenário de violação à autonomia universitária, o Conselho de Administração (CAD) da Unicentro, reunido na manhã de hoje, 3, decidiu pela divulgação de um Manifesto de Indignação em relação ao conteúdo do Decreto 4189/2016 (leia o documento na íntegra abaixo).

Além disso, o reitor da universidade e presidente da Apiesp, Aldo Nelson Bona, tem agendada uma reunião na próxima segunda-feira, 6, às 17h, na Casa Civil para discutir a interferência do Decreto na rotina da universidade. Na mesma data, os reitores das instituições de ensino superior estaduais paranaenses se reúnem para definir ações conjuntas a serem tomadas pelas universidades.

MANIFESTO DE INDIGNAÇÃO DO CAD/UNICENTRO

O Conselho de Administração da Unicentro, CAD, em reunião ordinária realizada no dia 03 de junho de 2016, decidiu, POR UNANIMIDADE, manifestar sua indignação com o teor do Decreto 4.189/2016, que afronta o princípio constitucional da Autonomia Universitária, estabelecido nos artigos 207 da Constituição Federal e 108 da Constituição Estadual, gerando sérios prejuízos não somente à comunidade acadêmica, mas também à sociedade atendida por programas e projetos da instituição.

O referido Decreto retira das Universidades a autonomia de estabelecer e renovar contratos em regime especial; de conceder aos servidores avanços na carreira previstos em lei; de autorizar atividades de plantão docente necessárias ao atendimento da comunidade externa; dentre outras vedações que prejudicam o funcionamento da Universidade, e determina que qualquer ação institucional deve ser encaminhada para expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Ao estabelecer essa prática, além de ferir a autonomia universitária, o Decreto traz como efeito a morosidade nas contratações e renovações de contrato de docentes, renovações essas urgentes para evitar tanto a falta de professores em sala de aula, como o cerceamento da expectativa de direito do contratado de permanecer por até dois anos prestando serviços, amparado pelo teste seletivo que realizou. Há vários contratos que estão por vencer nos próximos dias e não haverá tempo hábil para cumprir a tramitação prevista antes do término da vigência atual.

Além disso, a comunidade atendida pela Universidade nas clínicas de farmácia, fisioterapia e medicina veterinária sentirá imediatamente os efeitos da interrupção dos serviços, até que eventualmente o Governo autorize a continuidade na realização dos plantões docentes. Pacientes assistidos e que não têm condições de buscar outra forma de atendimento, terão que interromper os tratamentos a que estão submetidos, por falta de profissionais em atividades de plantão.

Ao decretar normas que afrontam a autonomia de gestão das Universidades, o Governo contraria Parecer da própria Procuradoria Geral do Estado que assim se manifestou: “… não pode a Administração Pública inibir ou interferir naquela autogestão administrativa ditando normas que a embaracem ou impeçam, tais como a análise prévia de custos e a implantação no Sistema Integrado de Pagamento do Estado para liberação de pagamento de pessoal”. Acrescenta, ainda, a PGE, que ao Estado não se nega a fiscalização, “mas sem ingerência da autonomia administrativa e financeira das Universidades Estaduais, constitucionalmente assegurada”.

Por estas e outras razões, o Conselho de Administração posiciona-se no sentido de defender que as Universidades Estaduais devem ser excluídas do alcance do referido Decreto.

Deixe um comentário