Comissão aprova projeto de lei que trata da contratação de colaboradores

Comissão aprova projeto de lei que trata da contratação de colaboradores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), aprovou o projeto de lei que regulariza a situação da contratação por tempo determinado dos docentes e agentes universitários colaboradores, alterando a Lei nº 108/2005 e revogando a necessidade de interstício de 24 meses entre um contrato e outro. O projeto passa agora por análise do impacto financeiro e, na sequência, deve ser enviado para votação.

A agilidade do processo se deve às articulações realizadas pela Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior (Apiesp) junto às secretarias da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), da Educação (Seed) e da Administração e da Previdência (Seap), bem como aos contatos realizados na própria Alep, que agilizaram o andamento do processo.

PROJETO DE LEI – O reitor da Unicentro e presidente da Apiesp, Aldo Nelson Bona, explicou que o projeto de lei se faz necessário devido a Lei nº 121/2007, referente à contratação por tempo determinado dos docentes e agentes universitários colaboradores, ter sido julgada inconstitucional, passando a vigorar, novamente, a Lei nº 108/2005, que prevê interstício de 24 meses entre um contrato e outro de uma mesma pessoa.

Para evitar problemas em recontratações e em novos testes seletivos, foi elaborado e proposto um novo projeto de lei, desenvolvido em cooperação entre técnicos da Seti, da Seed e da Seap, com a colaboração das pró-reitorias de Recursos Humanos das universidades estaduais, a partir da articulação feita pela Apiesp junto à Seti/Seed e que promoveu o encaminhamento da proposta ao Governo do Paraná para providências.

Bona destacou, ainda, que a Apiesp está engajada na resolução do problema, articulando junto à Assembleia Legislativa do Estado a aprovação, em regime de urgência, do novo projeto de lei, que regularizará a situação da contratação por tempo determinado dos docentes e agentes universitários colaboradores, alterando a Lei nº 108/2005 e revogando a necessidade de interstício entre um contrato e outro. “Reafirmamos nosso compromisso de lutar pela aprovação da nova lei com a maior brevidade possível, pois isso é uma forma de reconhecimento no trabalho dos colaboradores das instituições de ensino superior do Paraná”, concluiu.

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