O Estágio Supervisionado no curso de licenciatura em Arte que se inicia no 3º ano é voltado para relação entre os conteúdos abordados nas disciplinas específicas do curso e suas implicações para a regência supervisionada em escolas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
A carga horária do estágio se organiza em 272 horas, divididas entre as disciplinas de Estágio Supervisionado em Arte para o Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado em Arte para o Ensino Médio, com 136 ha cada uma. E 200 horas de atividades de campo, divididas em Observação, Construção do Projeto de Estágio, Construção dos Planos de Aula, Regência em Sala de Aula, Produção Escrita e de Materiais e Relatório Final, voltados para a Educação Especial, o Ensino Fundamental séries finais, Ensino de Arte em Espaços Não Formais e Ensino Médio.
Considera-se de extrema importância no processo de ensino aprendizagem dos acadêmicos o estágio não obrigatório, visto que contribui no processo educacional e possibilita a complementação da formação profissional, por meio de desenvolvimento de habilidades e aplicação de conceitos teóricos em situação real.
São consideradas atividades do estágio não obrigatório as que estão referidas no perfil do formando, nas competências e habilidades constantes no Projeto Político Pedagógico do Curso.
Constituem campos de estágio não obrigatório do Curso de graduação em Arte instituições conveniadas da rede pública ou privada de ensino regular da Educação Básica, empresas, outras instituições de ensino e/ou pesquisa, artísticas, culturais ou similares que possibilitem ao aluno condições de aprimoramento para o exercício profissional.
Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Estágio Não Obrigatório do Curso de Graduação em Licenciatura em Arte. Acesse: