APRESENTAÇÃO

Resolução de aprovação do atual Projeto Pedagógico da Licenciatura de Arte.

A licenciatura em Arte é uma graduação estruturada nas ciências humanas que visa ampliar e sistematizar o conhecimento do professor de Arte no que se refere às manifestações artísticas e saberes estéticos, à produção contemporânea, a partir da compreensão das poéticas artísticas.

O curso de Arte proposto é voltado para a formação de profissionais licenciados que disseminem a educação, principalmente no campo artístico, como a expressão pessoal de valores, sentimentos e significações. E que propiciem o desenvolvimento da consciência estética, de atitudes mais harmoniosas e equilibradas perante o mundo, em que os sentimentos, a imaginação e a razão se integrem, em que os sentidos e os valores dados à vida são assumidos no agir cotidiano.

Atendendo também à premissa legal deste conhecimento, a proposta é voltada para um currículo a partir de:

 

[…] diálogos que reflitam identidades, capazes de interagir consigo próprias e com os demais por meio das interrelações de suas percepções, impressões, opiniões e capacidades de entender e interpretar a ciência, a tecnologia, as artes e os valores éticos, políticos e estéticos. (ASSIS, 2010, p.15).

 

Desta forma, reitera-se, por meio do curso, a importância da compreensão da arte enquanto cultura, enquanto meio simbólico para compreensão do mundo que abrangem as relações identidades e alteridade.

A partir da premissa de que a graduação se constitui como ponto de partida na formação do profissional, objetiva-se a formação de um professor pesquisador de construções poéticas. Sendo assim, o curso apresenta-se articulado entre disciplinas de poéticas artísticas e de formação pedagógica.

A arte contemporânea faz uso de linguagens artísticas diferentes em um único produto, e para apreciar tal expressão temos que recorrer às artes da cena, à musicalidade e à visualidade. Assim, vemos na produção atual formas artísticas integradas, que não se definem por única linguagem, e que, conscientes disso, tais expressões denominam-se como ações performáticas, instalações, ambientações, poéticas relacionais, artes interativas, site-specific, site-context, site-responsive, vídeo arte, web art, entre muitas outras. Obviamente essas expressões artísticas são híbridas, que proveem da convergência de diferentes linguagens. São mesclas, convergências e apropriações de linguagens. A esse respeito, aponta a BNCC:

 

Ainda que, na BNCC, as linguagens artísticas das Artes Visuais, da Dança e da Música e do Teatro sejam consideradas em suas especificidades, as experiências e vivências dos sujeitos em sua relação com a Arte não acontecem de forma compartimentada ou estanque. Assim é importante que o componente curricular Arte leve em conta o diálogo entre essas linguagens, além de possibilitar o contato e reflexão acerca das formas estéticas híbridas, tais como as artes circenses, o cinema e a performance. Atividades que facilitem o trânsito criativo, fluído e desfragmentado entre as linguagens artísticas podem construir uma rede de interlocução, inclusive, com outros componentes curriculares […] gerando experiências de aprendizagem amplas e complexas. (BRASIL, 2017, p. 194).

 

Todos esses processos artísticos vinculam poéticas para as quais são necessários conhecimentos provenientes de diversas linguagens, assim como também do uso de novas tecnologias. A atual produção artística não se radica na linguagem pura, mas se permite impregnar de diferentes linguagens, apropria-se de estruturas diversas, rompe fronteiras entre linguagens. A proposta do nosso curso é oferecer conhecimento para um professor atualizado, que dialogue com a produção artística atual.

Curso de Arte – Licenciatura

Legislação referente à criação, autorização e reconhecimento do curso

Criação:

Resolução nº31/2002-GR/UNICENTRO, de 21 de junho de 2002.

Resolução nº38/2002-COU/UNICENTRO, de 19 de dezembro de 2002.

Autorização:

Decreto nº2950, de 18 de maio de 2004. DIOE nº6731, 18 de maio de 2004.

Reconhecimento:

Parecer nº699/2006, de 20 de dezembro de 2006. DIOE Nº7376, de 26 de dezembro de 2006.

Decreto nº60, de 01 de fevereiro de 2007. DIOE nº7402, de 01 de fevereiro de 2007.