Reitor da Unicentro recorre no Tribunal de Contas em processo de multa por implementação de gratificação acadêmica

Reitor da Unicentro recorre no Tribunal de Contas em processo de multa por implementação de gratificação acadêmica

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em decisão recente, aplicou uma multa aos reitores Fábio Hernandes, da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), e Miguel Sanches Neto, da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Uepg); e aos ex-reitores Júlio César Damasceno, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), e Sérgio Carlos de Carvalho, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A sanção se refere à aplicação da Lei Estadual nº 20.225/20, que trata da implementação de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA).

A referida lei tinha como finalidade a regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas destinados a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento com a criação da gratificação de dedicação exclusiva e gratificação de responsabilidade acadêmica nas instituições estaduais de ensino superior. Ainda em 2020, uma medida do TCE-PR suspendeu os efeitos da lei e a implementação da GRA passou a caracterizar descumprimento da determinação.

A sanção, no entanto, é contestada no recurso apresentado pelos reitores. “Essas quatro instituições são as que, no período da lei dos cargos, estavam em processo de eleição das chefias de departamentos pedagógicos e programas de pós-graduação”, contextualiza o reitor da Unicentro, Fábio Hernandes. “Naquele momento, a lei anterior estava revogada e não tínhamos como dar posse a esses cargos. A lei em vigência em 2020 implantava o GRA, então nós não tínhamos outra opção”, defende.

À época, os reitores entenderam que, na ausência de uma alternativa legislativa em vigor, a única solução possível seria cumprir a legislação vigente. “A gratificação do GRA, inclusive, era menor do que a que os chefes, até então, estavam recebendo pela lei anterior. Ao aplicar a nova lei, também garantimos uma economia aos órgãos públicos”, destacou Fábio.

Posteriormente, a lei de 2020 foi substituída por uma legislação atual que, como ressalta o professor Fábio, convalidou todas as ações praticadas, reforçando a legitimidade dos atos administrativos realizados. “A lei atual é exatamente igual à de 2020. Portanto, defendemos que não cometemos erro algum. Não há motivo para a aplicação das multas”, sustenta.

O reitor ainda ressalta que, no caso da Unicentro, a decisão foi tomada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas, visto que a ausência de chefias afetaria o funcionamento de mais de 40 departamentos e coordenações de curso. “Os reitores não fizeram nenhum ato irregular e nós estamos seguros de que vamos reverter esta situação porque nós fizemos tudo regular e dentro da legalidade”, reitera Fábio.

Por Maíra Machado


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