Recomendações para a comunidade acadêmica da Unicentro sobre as vedações durante o período eleitoral
A Reitoria e o Conselho Universitário da Unicentro divulgam a edição 2024 do Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná. O documento tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas durante a campanha eleitoral, reunindo um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir nesse período, além de condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.
A legislação deve ser seguida durante o período eleitoral, que se encerra em 6 de outubro, em municípios com apenas primeiro turno, como é o caso daqueles onde as unidades universitárias da Unicentro estão localizadas.
As vedações incluem restrições às ações de comunicação de órgãos e entidades da administração pública, o que afeta também as universidades estaduais e os agentes públicos a ela vinculados. Durante esse período, é expressamente proibida toda ação que se configure como propaganda eleitoral.
O texto de apresentação do manual destaca que “o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade” e, dessa forma, “significa que a infração à lei eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”. As normativas e restrições devem ser seguidas por todos os agentes públicos, não só aqueles que têm cargo de gestão. É importante destacar que, além dos servidores efetivos, a Lei Geral das Eleições enquadra como agentes públicos os empregados temporários, terceirizados e estagiários dos órgãos e entidades da administração pública.
O reitor da Unicentro, professor Fábio Hernandes, destacou a necessidade de que os integrantes da comunidade acadêmica estejam atentos à legislação. “Além dos agentes públicos, que devem atentar para legislação durante o desenvolvimento de suas atividades e enquanto estiverem no exercício da sua profissão, a lei também afeta os alunos e demais integrantes da sociedade, quando estiverem em repartições públicas, durante o período eleitoral”, reforçou o reitor.
Sob pena de cometer infrações e sofrer as devidas penalidades previstas na Lei 9.504/1997, até o final das eleições deste ano, os espaços da instituição – sejam bens móveis ou imóveis, espaços físicos ou digitais – não poderão ser cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou coligação. Além disso, é proibido ao agente público o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas, tais como adesivos, broches, bottons, etc. Já os usuários de serviços públicos podem usar tais materiais, contudo, não podem fazer distribuição de materiais de campanha nos órgãos públicos.
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM EVENTOS DE NATUREZA ELEITORAL – É permitida aos servidores públicos estaduais a participação em eventos ou campanhas eleitorais de qualquer candidato – o que constitui direito de todo e qualquer cidadão – desde que essa participação se dê fora do horário de trabalho e do ambiente funcional. É necessário, ainda, que sejam observadas as demais restrições legais abordadas neste manual (ver também o disposto no art. 73 e seguintes, Lei Federal no 9.504/1997).
VEDAÇÕES RELATIVAS À COMUNICAÇÃO – A respeito das restrições relativas às ações de comunicação, parte delas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação Social (Coorc) da Unicentro, os conteúdos publicados em sites institucionais e nas redes sociais não podem conter qualquer forma de publicidade institucional, promoção pessoal ou menção às circunstâncias eleitorais.
Como medida, durante o período do defeso eleitoral de 2024, os conteúdos publicados terão caráter estritamente informativo sobre as atividades da Universidade. Entre outros aspectos, os conteúdos noticiosos devem conter, exclusivamente, linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor, característica já contemplada pelas técnicas de redação jornalística. Além disso, não será feita menção a atos ou fatos – passados ou presentes – de nenhum candidato e de cargos que estejam em disputa na campanha
eleitoral.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Em linhas gerais, é vedado qualquer material institucional que configure propaganda eleitoral.
Já os pronunciamentos e entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa de sua atuação institucional, atentando-se para a impessoalidade, com foco na informação ao cidadão, sem menção a qualquer circunstância eleitoral. Dessa forma, as entrevistas podem ser realizadas dentro dos limites da informação jornalística, apenas dando a conhecer ao público determinada atividade da instituição, sem nenhuma manifestação que configure promoção pessoal, como menções e agradecimento a algum governante, independente do motivo.
Em relação às redes sociais, o manual não contempla tópico específico sobre restrições ao uso, mas menciona circunstâncias nas quais a atividade pode configurar (ou agravar) a prática de uma conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral. Entre as medidas a serem adotadas por aqueles que fazem a gestão de redes sociais vinculadas à Unicentro está, por exemplo, a moderação ativa das interações nos perfis oficiais da instituição, tais como compartilhamento nos stories e comentários, para que não haja menções a políticos ou candidaturas. Essa vedação é estendida a todos os perfis em redes sociais identificados com a Unicentro, mesmo que não geridos diretamente pela Coorc. Aos gestores dessas contas é recomendado, portanto, o monitoramento das interações das publicações, de forma a evitar a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, entre outros termos que possam configurar propaganda eleitoral.
EVENTOS INSTITUCIONAIS – O manual também reúne informações sobre parâmetros técnicos que devem nortear a realização e divulgação de eventos – desde a produção do material de divulgação até o conteúdo apresentado no evento – para que não haja descumprimento das restrições impostas pela legislação aos agentes públicos durante o período do defeso.
Nesse sentido, a Universidade pode continuar a promover os programas, eventos, palestras, cursos e/ou treinamentos, ou seja, eventos programados e de execução ordinária das atividades da administração, durante o período eleitoral, tendo em vista que se deve garantir a continuidade do serviço público, mesmo durante o período eleitoral, justamente para não causar prejuízos à população. No entanto, é de suma importância que esses eventos não tenham nenhuma conotação político-partidária, nem favoreçam algum candidato participante do pleito eleitoral.
UTILIZAÇÃO DE E-MAILS E/OU REDES PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO – O e-mail vinculado à Unicentro deve ser utilizado apenas para fins institucionais, não devendo ser utilizado para divulgação de material de campanha eleitoral ou para qualquer finalidade correlata. Vale alertar que a mesma proibição se aplica para a utilização das redes públicas de comunicação, bem como do uso de equipamentos públicos de tecnologia de comunicação e informação, para divulgar material como propaganda eleitoral.
ORIENTAÇÃO GERAL – Sempre que houver dúvidas sobre o que é permitido ou não durante o período eleitoral, a orientação é que se consulte o Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral. Caso ainda restem dúvidas, o servidor deve realizar uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do site protocolo.tre-pr.jus.br.