Comunicação institucional modificada no período eleitoral
O conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais de comunicação da Unicentro sofreu alterações desde o último sábado, 2 de julho, devido ao início do período eleitoral. As mudanças estão disciplinadas pela Instrução Normativa n.2/2022 Coorc-Unicentro, de primeiro de julho de 2022, e seguem as recomendações que normatizam a comunicação de órgãos e entidades governamentais, nos três meses anteriores à eleição, até o final do segundo turno.
As alterações são baseadas em ofício-circular da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; na Lei Federal nº 9.504/1997; nas orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2022 da PGE/CGE-Paraná; e na Resolução Conjunta Nº 01/2022 – Casa Civil/SECC-Paraná.
De acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição d e produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional, a qual engloba a divulgação de informações referentes a atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas e resultados que apresentem caráter politicamente promocional. Além da publicidade institucional, a lei eleitoral contempla também a publicidade de utilidade pública e mercadológica. As recomendações incluem na publicidade institucional os conteúdos noticiosos, além de tornar as atuais regras mais rígidas do que em eleições anteriores.
Além de orientar sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Unicentro, a Instrução Normativa n. 2/2022 – Coorc/Unicentro contém as normas e os procedimentos a serem adotados no que concerne a produção e distribuição/divulgação de materiais impressos e de conteúdos nos veículos oficiais de comunicação – site Unicentro e dos câmpus universitários, sites com o domínio <unicentro.br>, Rádio Unicentro Entre Rios FM, Unicentro WebTV, e perfis institucionais nas mídias sociais.
Em reunião realizada com os gestores de comunicação de órgãos e entidades ligadas ao Governo Estadual, no último dia 23 de junho, a Secretaria de Estado da Comunicação e Cultura também recomendou a ocultação temporária ou exclusão de conteúdos que compreendam publicidade institucional veiculados a partir de primeiro de janeiro de 2019. A legislação veda ainda a divulgação ou distribuição da marca de governos e de programas governamentais, devendo ser retirada dos meios de comunicação, redes sociais e demais publicações, impressas ou eletrônicas. No caso de placas de obras, a marca do governo deverá ser retirada ou coberta.
Até a finalização do período eleitoral, poderão ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos da Unicentro, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos. Também é permitida a divulgação de informações de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço. Nas redes sociais, os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Os comentários também estão suspenso temporariamente.