ATENÇÃO PESQUISADOR:
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COLETA EM PRONTUÁRIOS:
A realização de pesquisas que utilizam dados secundários (ex: prontuários, banco de dados, etc), de pessoas institucionalizadas ou não institucionalizadas e o não contato com os participantes da pesquisa NÃO JUSTIFICAM a dispensa de TCLE e/ou TALE.
Destaca-se ainda, que os dados do prontuário são de propriedade única e exclusiva da pessoa (carta circular número 039/2011 CONEP/CNS/GB/MS), que forneceu tais informações em uma relação de confidencialidade entre médico e paciente, para realização do seu tratamento e cuidados médico…
O prontuário médico se refere a dados pessoais, relacionados à intimidade e a vida privada do paciente, devendo-se assegurar a sua proteção, conforme assegurado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O manuseio dos dados deve estar em conformidade com as normas éticas e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei 14.874/2024, e Decreto 12.651/2025.
O CEP NÃO PROCEDERÁ ANÁLISE DE PROJETOS QUE NÃO ATENDAM AO DISPOSTO ACIMA.
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PRAZO PARA RESPOSTA A PENDÊNCIAS/DILIGÊNCIAS:
10 (DEZ) DIAS ÚTEIS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A EMISSÃO DO PARECER CONSUBSTANCIADO DO CEP.
(Lei 14.874/2024 e Despacho nº 2, de 27 de abril de 2026 – INAEP)
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O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Unicentro é um colegiado interdisciplinar e independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, nos assuntos de sua competência, responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos.
Vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Propesp, está ligado e submete-se às normas e critérios emanados do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa, SInep e Instância Nacional de Ética em Pesquisa, INAEP.
Missão o CEP: Salvaguardar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa.
Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade.
Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O CEP exerce papel consultivo, deliberativo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos das pesquisas em seres humanos na comunidade.
Importante: A RESOLUÇÃO CNS – 466/2012 considera pesquisa em seres humanos em qualquer área do conhecimento e que de modo direto e indireto envolvam a coletividade, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais.
Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários.
Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa. Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.
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