A gestão é executada pelo Subcomitê Gestor do BIO-3, designado pela Portaria nº 2-PROPESP/UNICENTRO, de 12 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 7-PROPESP/UNICENTRO, de 20 de março de 2026.
A gestão é executada pelo Subcomitê Gestor do BIO-3, designado pela Portaria nº 2-PROPESP/UNICENTRO, de 12 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 7-PROPESP/UNICENTRO, de 20 de março de 2026.