EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAIS
Assim como outras empresas ou instituições que empregam trabalhadores, a Unicentro deve manter um controle da saúde de seus servidores, controle este que é feito pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e depende muito dos exames ocupacionais.
Alguns exames ocupacionais são obrigatórios por lei, desde a aprovação da portaria N° 3.214 em 1978 e são de suma importância para os trabalhadores e para a instituição, necessários desde o momento da contratação até o término do contrato após a demissão de um servidor, e é sobre estes exames obrigatórios que iremos tratar a seguir.
O que são Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são exames médicos que tem o objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com o empregador, fazendo parte do PCMSO e são regulamentados pela NR 07.
Tipos de exame ocupacional
A Norma Regulamentadora 07 (NR 07) do Ministério do Trabalho estabelece os tipos de exame ocupacional que devem constar no PCMSO:
- Admissional
- Periódico
- De retorno ao trabalho
- De mudança de riscos ocupacionais
- Demissional.
Todos eles devem ser compostos ao menos pelo exame clínico completo, realizado por um médico do trabalho e devem ser registrados por meio de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido e assinado pelo especialista em Medicina do Trabalho.
Exame Admissional
Este é o exame realizado antes que o servidor assuma suas atividades na instituição.
O objetivo do exame admissional é garantir se o trabalhador é apto ou não para desempenhar as funções no novo emprego com base nos riscos ocupacionais que ele irá correr durante a rotina de trabalho.
O exame é realizado por um médico do trabalho, onde ele confere se não há alguma condição de saúde que possa atrapalhar ou se agravar durante o desempenho da função do trabalhador.
Exames Periódicos
Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do servidor com a instituição e o tempo entre um e outro depende de quais riscos ocupacionais o servidor está exposto, podendo ser realizado:
- A cada ano ou a intervalos menores a critério do médico – para servidores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos.
- A cada dois anos – para os demais servidores. O objetivo dos exames periódicos é ver se houve alterações na saúde do trabalhador devido a sua rotina de trabalho ou ao ambiente de trabalho que ele está inserido.
- Exames complementares
A partir da identificação de exposição, exames complementares podem ser incluídos na avaliação de saúde ocupacional. Contudo, os exames podem mudar para trabalhadores que atuam em outros ambientes, englobando procedimentos como: Hemograma completo, exame otológico, audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma, eletroencefalograma, radiografias, etc.
A decisão sobre quais exames solicitar é exclusiva do médico.
Exame Demissional
O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, no caso da Unicentro.
Ou seja, caso o servidor tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.
Exame de Retorno ao trabalho
Este exame tem como objetivo atestar se o servidor está apto ou não à voltar às suas funções após um período igual ou maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não.
Exame de mudança de riscos ocupacionais
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Importância dos Exames Ocupacionais
Os exames ocupacionais são tão importantes como qualquer outro tipo de exame que realizamos fora do ambiente corporativo e servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e preveni-los de possíveis doenças ocupacionais.
Os exames ocupacionais são obrigatórios e servem para a expedição do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é o documento que atesta ao fim do exame se o trabalhador está apto ou não e qual é a condição do mesmo no momento do exame.
As empresas são obrigadas a manterem os registros dos ASO’s de todos os servidores, sendo este um ato que se não for cumprido pode acarretar em autuações.
Tirando as implicações legais, cuidar da saúde dos seus colaboradores é extremamente importante pois os servidores se sentem motivados a trabalhar num ambiente de trabalho saudável e os afastamentos são reduzidos, já que o servidor não vai desempenhar uma função que possa fornecer riscos a sua saúde.