CIPA- COMISSÃO INTERNA

DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO

https://www3.unicentro.br/cipa/

 

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na Norma Regulamentadora nº 5, devendo ser constituída e mantida pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A NR-5, especificamente, determina o dimensionamento, o processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.

Trata-se de uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, cuja finalidade é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quanto ao dimensionamento, a CIPA obedece critérios determinados no Quadro I da NR.5. Desta forma, a Unicentro possui cerca de 1350 funcionários, classificando-se como Grau de Risco 2, devendo a CIPA, por conseguinte, obter a seguinte dimensão:

MEMBROS EFETIVOS SUPLENTES TOTAL DE CIPEIROS
6 5 11

A CIPA 2024/2025 está constituída em cada campus, da seguinte forma:

 

MEMBROS ELEITOS

 

MEMBROS INDICADOS

SANTA CRUZ IRATI CEDETEG SANTA CRUZ IRATI CEDETEG
 

TITULARES

Angelo Andre Marafon Alexandre Maceno de Lima Dirceu Guedes dos Santos Felipe Vieira dos Santos Perez Diego Luis Venâncio Aline Marques Genú
Renata Adriana de Souza Silvana Aparecida Kowalski Marília Daniela M A Cavalcante Rosemeri Moreira Elieti Fatima de Gouveia Reginaldo Alves de Rocha
 

SUPLENTES

Andre Rezende Petterson Jaqueline Portella Kowalski Alceu Harmatiuk Adriano Machado Adelio Cernek Vidal Eva de Lima
Diego Allan Nascimento Marcio Elias Teixeira Marcos Antonio Domingues Cleverson Fernando Salache Juliana de Conto João Manoel Folador Rodriguez

A CIPA é composta por membros eleitos e indicados, entre eles um Presidente, o Vice-Presidente, e um Secretário. Toda documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleições e de posse, e o calendário anual das reuniões ordinárias, devem ficar nas dependências da Unicentro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

As atribuições da CIPA estão descritas na NR.5, dentre as quais podemos destacar:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, e adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

CIPA E ASSÉDIO

Desde março de 2023, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres para incentivar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho, contribuiu para alteração da CIPA, determinando uma série de  de ajustes em suas atribuições.

Anteriormente a esta lei, a CIPA era denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e, agora, se  tornou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Essa lei obriga empresas com CIPA a:

  • Incluir nas normas internas regras de condutasobre assédio sexual e de outras formas de violência, divulgando amplamente aos colaboradores;
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias;
  • Fazer a apuração dos fatos, garantindo o anonimato do denunciante;
  • Se for o caso, definir como será a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio sexual ou violência.
  • Realizar capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Isso deve ocorrer ao menos uma vez por ano.