CIPA- COMISSÃO INTERNA
DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
https://www3.unicentro.br/cipa/
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na Norma Regulamentadora nº 5, devendo ser constituída e mantida pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A NR-5, especificamente, determina o dimensionamento, o processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
Trata-se de uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, cuja finalidade é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quanto ao dimensionamento, a CIPA obedece critérios determinados no Quadro I da NR.5. Desta forma, a Unicentro possui cerca de 1350 funcionários, classificando-se como Grau de Risco 2, devendo a CIPA, por conseguinte, obter a seguinte dimensão:
MEMBROS EFETIVOS | SUPLENTES | TOTAL DE CIPEIROS |
6 | 5 | 11 |
A CIPA 2024/2025 está constituída em cada campus, da seguinte forma:
MEMBROS ELEITOS |
MEMBROS INDICADOS |
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SANTA CRUZ | IRATI | CEDETEG | SANTA CRUZ | IRATI | CEDETEG | |
TITULARES |
Angelo Andre Marafon | Alexandre Maceno de Lima | Dirceu Guedes dos Santos | Felipe Vieira dos Santos Perez | Diego Luis Venâncio | Aline Marques Genú |
Renata Adriana de Souza | Silvana Aparecida Kowalski | Marília Daniela M A Cavalcante | Rosemeri Moreira | Elieti Fatima de Gouveia | Reginaldo Alves de Rocha | |
SUPLENTES |
Andre Rezende Petterson | Jaqueline Portella Kowalski | Alceu Harmatiuk | Adriano Machado | Adelio Cernek Vidal | Eva de Lima |
Diego Allan Nascimento | Marcio Elias Teixeira | Marcos Antonio Domingues | Cleverson Fernando Salache | Juliana de Conto | João Manoel Folador Rodriguez |
A CIPA é composta por membros eleitos e indicados, entre eles um Presidente, o Vice-Presidente, e um Secretário. Toda documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleições e de posse, e o calendário anual das reuniões ordinárias, devem ficar nas dependências da Unicentro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
As atribuições da CIPA estão descritas na NR.5, dentre as quais podemos destacar:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, e adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
CIPA E ASSÉDIO
Desde março de 2023, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres para incentivar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho, contribuiu para alteração da CIPA, determinando uma série de de ajustes em suas atribuições.
Anteriormente a esta lei, a CIPA era denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e, agora, se tornou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essa lei obriga empresas com CIPA a:
- Incluir nas normas internas regras de condutasobre assédio sexual e de outras formas de violência, divulgando amplamente aos colaboradores;
- Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias;
- Fazer a apuração dos fatos, garantindo o anonimato do denunciante;
- Se for o caso, definir como será a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio sexual ou violência.
- Realizar capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Isso deve ocorrer ao menos uma vez por ano.