ACIDENTE DE TRABALHO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A segurança no ambiente de trabalho é um compromisso fundamental para preservar a saúde e a integridade dos colaboradores. No entanto, mesmo com todas as medidas preventivas, os acidentes podem ocorrer. Por isso, é essencial compreender o que caracteriza um Acidente de Trabalho, quais são seus tipos, como proceder em caso de ocorrência e a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO?
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 8.213/1991, art. 19), um Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.
Além dos acidentes típicos, a legislação também considera como Acidente de Trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Os acidentes podem ser classificados em diferentes categorias, conforme sua natureza e consequências.
- Acidente Típico
Ocorre durante a realização das atividades profissionais habituais do trabalhador.
- Acidente de Trajeto
Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa), desde que seja no trajeto habitual.
- Doença Ocupacional
Divide-se em:
- Doença Profissional: causada diretamente pelo exercício da atividade laboral.
- Doença do Trabalho: desencadeada por condições especiais do ambiente laboral, mas não necessariamente ligadas à função desempenhada.
- Acidente sem Afastamento
Acontece quando o trabalhador sofre um acidente, mas não necessita de afastamento das atividades. Mesmo nesses casos, o SESMT e a CIPA devem ser informados para adoção de medidas preventivas.
- Acidente com Afastamento
Quando há necessidade de afastamento do trabalhador, seja temporário ou definitivo.