A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido para registrar formalmente um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse registro é essencial para garantir ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e para que a instituição possa analisar e prevenir novos incidentes.

É responsabilidade da chefia imediata quando o servidor não detenha condições, comunicar imediatamente ao SESMT, qualquer acidente de trabalho, para que esse possa informar ao órgão pericial oficial do Estado dos servidores efetivos e de cargos em comissão, no máximo até o terceiro dia após o ocorrido.

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser apresentada utilizando o formulário – CAT da DPM, garantindo que todos os campos, incluindo a parte médica, estejam devidamente preenchidos, assinados, carimbados e datados.

Nos casos em que o acidente resulte em afastamento por mais de três dias, o servidor deverá passar por perícia médica.

MEDIDAS PREVENTIVAS

Para evitar Acidentes de Trabalho, é fundamental que todos os servidores adotem práticas de segurança e prevenção. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • Treinamentos e capacitações periódicas em segurança do trabalho;
  • Cumprimento das normas regulamentadoras (NRs);
  • Identificação e correção de riscos no ambiente de trabalho;
  • Promoção da cultura de segurança por meio da participação ativa da CIPA e do SESMT.