Lei nº 6174/70 – Art. 237 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná)

O servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, desde de que comprove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo.

Até 7 dias submeter apenas o atestado contendo: CID da patologia, a necessidade de cuidados de terceiros, com o grau de parentesco e quantidade de dias.

Para solicitações de licenças médicas superiores a 7 (sete) dias, além do atestado, é obrigatório o envio deste formulário:
https://drive.google.com/file/d/1ZM9sGZzhfhJd23yYpVN5T3WUSJFp1iOF/view

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

A submissão deve ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da emissão do atestado

1. Acesse o site: https://www.administracao.pr.gov.br/SAS/Formulario/Pericia-Medica-de-Ponta-Grossa
2. Preencha o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO;
3. Marque a opção TERMO DE RESPONSABILIDADE – DECLARAÇÃO;
4. Clique em escolher arquivos e anexe formulário ou atestado/exames. O atestado deve possuir CID. Se o RG for de outro Estado, anexe cópia do RG também.
5. Certifique-se de estar tudo correto e clique em ENVIAR;
6. Encaminhe para o e-mail digespirati@unicentro.br a resposta automática enviada em seu e-mail, para que possamos acompanhar a sua licença.

As submissões realizadas on-line estarão sujeitas à convocação para comparecimento presencial, em momento considerado oportuno pela Divisão de Perícia Médica.

A licença para tratamento de pessoa da família é destinada especificamente aos casos mencionados abaixo:

  • Cirurgias ortopédicas de coluna, quadril e joelhos;
  • Politraumatismos e Grandes Queimados;
  • Cirurgias Cardiológicas e insuficiência cardíaca grave;
  • Cirurgias Neurológicas e sequelas;
  • Quadros Demenciais;
  • Parkinson;
  • Cirurgias oncológicas e procedimentos de quimioterapia e radioterapia;
  • Para e Tetraplegia;
  • Esclerose Múltipla;
  • Cegueira;
  • Aids Terminal;
  • Cirurgias Pediátricas: concessão de 07 (sete) dias à genitora (na sua ausência ao genitor ou responsável legal).

Esta modalidade de licença só poderá ser concedida a um único servidor para prestar assistência ao familiar enfermo.

Não há previsão para concessão desta licença para acompanhar familiar parturiente.

§ 2º A licença é concedida com vencimento e remuneração, até 90 dias (noventa) dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quarto) meses.

§ 3º Ultrapassando o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença de que trata este artigo será concedida com os seguintes descontos:

I – de 50% (cinquenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias

II – Sem vencimento ou remuneração, quando exceder de 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, limite da licença.

§ 4º Em caso do inciso II, só poderá ser concedida nova licença, transcorridos 2 (dois) anos do término da licença anterior.

Funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo.

Servidor em cargo de comissão terá direito a esta licença com vencimentos integrais por somente 15 dias no intervalo de 60 (sessenta dias);

A critério da equipe médica da DPM, mediante formulário, poder-se-á conceder licença administrativamente, não isentando de verificação futura do enfermo;

A Equipe Técnica desta DPM poderá entrar em contato nos casos de afastamento prolongado, ou para dirimir dúvidas da licença;

Considerando tratar-se de cuidados permanente durante o período da licença, poderá ser efetuada visita no domicílio sem prévio agendamento;

Em caso de falecimento do familiar ou, mudança de cuidador submetido aos referidos cuidados, o servidor deverá informar imediatamente esta DPM para a cessação da licença, mediante envio de certidão de óbito ou documento médico atestando não ser mais necessário os cuidados pelo servidor.