Os servidores temporários (contratados via Processo Seletivo – CRES) têm direito a afastamentos médicos, mas a regra muda conforme o tempo de recuperação. Para períodos superiores a 15 (quinze) dias, o servidor deverá comunicar a Divisão de Gestão de Pessoas para receber as devidas orientações quanto à solicitação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS.
Regras Gerais de Afastamento:
- Atestados de 4 a 15 dias (consecutivos ou não):
Devem ser enviados no e-mail digespirati@unicentro.br no prazo máximo de 72h da emissão para lançamento na folha ponto.
- Atestados superiores a 15 (ou que a soma ultrapasse 15 dias nos últimos 60 dias):
Devem ser informados à Divisão de Gestão de Pessoas e enviada a versão digitalizada no e-mail digespirati@unicentro.br para orientação em relação à perícia, respeitando o prazo de 72 horas de emissão do atestado para submissão.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail digespirati@unicentro.br ou pelo telefone (42) 3421-3058.
Conforme a legislação vigente, a Universidade somente pode remunerar os primeiros quinze 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, consecutivos ou não. Os afastamentos que, somados, ultrapassarem o limite de 15 dias, dentro do período de 60 dias, consecutivos ou não, deverão ser encaminhados à perícia do INSS, a qual poderá homologar ou alterar o prazo constante no respectivo atestado.
Servidores em Regime Especial não tem previsão legal para licenças de acompanhamento de familiar.