Normas para Exame de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso – PROFNIT
Conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 7º da Portaria Normativa publicada no DOU de número 7, de 22 de junho de 2009, o trabalho de conclusão do curso consiste em:
a) Elaboração e encaminhamento de pedidos de registros de propriedade intelectual, bem como depósito de software
livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual,
desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo;
b) Construção de base de dados técnico-científicas;
c) Desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas;
d) Desenvolvimento de tecnologias sociais;
e) Produção de programas de mídia;
f) Elaboração de relatórios técnicos com regras de sigilo; manuais de operação técnica, protocolo experimental ou
de adequação tecnológica;
g) Elaboração de relatório relativo à proposição ou a avaliação de programas, projetos e políticas institucionais ou
públicas;
h) Elaboração de manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica;
i) Elaboração de projetos de inovação tecnológica; projeto de aplicação ou adequação tecnológica;
j) Elaboração de processos de gestão de inovação;
k) Protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos;
l) Curadoria de coleções biológicas;
m) Editoria;
n) Elaboração de artigos originais e publicações tecnológicas;
o) Dissertação (não deve ser item único);
p) Outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, a critério da CAPES;