O PDI atinge múltiplas funções administrativas e pedagógicas da Instituição. De acordo com a Deliberação CEE/CP Nº 06/2020 – Art.13 “O PDI deve integrar o pedido de credenciamento e de recredenciamento e constitui-se no compromisso de planejamento e de ações das Instituições de Educação Superior”.
Desse modo, as ações da Universidade para Ensino, Pesquisa, Extensão e demais atividades da instituição, faz com que a realização do PDI permita acompanhar o desenvolvimento das atividades e processos, além de permitir monitorar e sistematizar resultados, avaliar metas e instituir projetos e programas em todas as instâncias administrativas e pedagógicas.
Assim, o PDI cumpre a principal função da Instituição, ao assumir seus compromissos junto a sociedade.
De acordo com o Estatuto da Unicentro, Resolução Nº 023/2006-COU/Unicentro:
Art. 2° A UNICENTRO goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação aplicável e deste Estatuto.
Art. 3° A UNICENTRO tem por finalidade:
I – promover o ensino para a formação de pessoas habilitadas para a investigação filosófica, científica e literária, para o exercício das profissões liberais, técnicas, artísticas, do magistério e da cidadania, de modo crítico e criativo;
II – assegurar a gratuidade do ensino de graduação nos termos da legislação vigente;
III – promover e estimular a cultura, por meio da pesquisa científica e da produção do pensamento, para o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, da filosofia, das letras e das artes;
IV – promover o desenvolvimento de programas, projetos, cursos e serviços, voltados à articulação com a comunidade;
V – manter uma infra-estrutura adequada e um corpo qualificado de servidores, necessários ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.