O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, é elaborado para um período de 5 (cinco) anos. Ele é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito a filosofia de trabalho, à missão que a Universidade se propõe, suas diretrizes pedagógicas e acadêmicas, e a sua estrutura organizacional laboral, no que diz respeito a gestão Institucional.
Em conformidade com a DELIBERAÇÃO CEE/CP N º 06/2020, aprovada em 09/11/2020, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior, mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná, sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos, no Artigo 12, está expresso que “o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), é o documento de planejamento global da instituição”. O Artigo 13, ressalta que o “PDI deve integrar o pedido de credenciamento e de recredenciamento, e constitui-se no compromisso de planejamento e de ações das Instituições de Educação Superior”.
Dessa forma, a elaboração do PDI contempla as diferentes dimensões institucionais, identifica o seu perfil e o significado de sua atuação, atividades, cursos, programas, projetos e setores. Portanto, a participação colaborativa foi fundamental para a elaboração do PDI 2023-2027!