HACKATHON UNICENTRO 2020:
RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E PATRIMÔNIO MÓVEL
REGULAMENTO GERAL
A atividade Hackathon Unicentro 2020: Rastreamento de Veículos e Patrimônio Móvel é promovida pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro, com sede na Rua Padre Salvatore Renna, 875, Bairro Santa Cruz, CEP 85.015-430, Guarapuava, PR, inscrita no CNPJ nº 77.902.914/0001-72 (e doravante denominada Organizadora), em colaboração com Here Technologies, por meio de seu Escritório Brasil, à Avenida das Nações Unidas, 12.551, Suíte 1605, CEP 04578.000, São Paulo (SP) (doravante denominada Co-Organizadora).
OBJETIVO:
Incentivar e estimular os discentes dos cursos de Ciência da Computação e de Matemática Aplicada e Computacional da Unicentro no desenvolvimento de soluções tecnológicas para realizar o rastreamento de veículos e patrimônio móvel da Unicentro, mediante uso de API Here Maps e seus SDKs, disponibilizados gratuitamente pela Co-Organizadora.
ARQUITETURA DO EVENTO:
O Hackathon iniciará em julho de 2020 e ocorrerá de maneira online até o retorno das atividades presenciais na Universidade. Durante esse período, poderão ser realizadas consultas a especialistas da Universidade para o saneamento de dúvidas sobre os dois desafios propostos. Após o retorno das atividades presenciais, também haverá a ajuda de um Mentor especialista em API Here Maps e seus SDKs para mapas. Esse consultor será disponibilizado pela Here Technologies. Também após o retorno das atividades presenciais, serão marcadas as datas para entrega do material desenvolvido pelas equipes e para apresentação das propostas, julgamento e premiação.
- HABILITAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO HACKATHON:
1.1. A participação no Hackathon está aberta a estudantes regularmente matriculados no ano de 2020 nos cursos de Ciência da Computação ou Matemática Aplicada e Computacional da Unicentro.
1.2. Para participação de menores de 18 (dezoito) anos, será necessária autorização do responsável legal.
1.3. A inobservância das seções 1.1 e 1.2 acima resultará no cancelamento automático da inscrição ou na anulação do julgamento, caso o participante inelegível faça parte equipe vencedora.
- INSCRIÇÕES:
2.1. Para participar do Hackathon, é necessário realizar a inscrição conforme a seguir descrito.
2.2. As inscrições estarão abertas em dois períodos: entre 27 de julho e 14 de agosto de 2020, haverá o pré-credenciamento das equipes, por meio do site ‘www.unicentro.br/hackathonrastreamento’. Quando do retorno às atividades presenciais, no mesmo link, haverá a reconfirmação das equipes concorrentes, em período a ser informado posteriormente.
2.2.1. A Organizadora confirmará a inscrição mediante aviso da inscrição por e-mail, desde que fornecidas todas as informações necessárias e cumpridos todos os requisitos de elegibilidade. A confirmação da Organizadora não é garantia de participação se alguma hipótese de inelegibilidade for verificada posteriormente, conforme seção 1.4 deste Regulamento.
2.3. A Organizadora não será responsável por inscrições feitas fora do Período de Inscrição, ou por inscrições enviadas erroneamente, com informações incorretas, inválidas ou imprecisas, que resultarão, assim, na rejeição da inscrição ou na exclusão do participante do Hackathon, conforme o caso.
2.3.1. Da mesma forma, a Organizadora não se responsabilizará pelas inscrições que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão de eventos caracterizados como caso fortuito e força maior, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.
2.4. O participante é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados no momento da inscrição.
2.5. A realização da inscrição pelo participante implica na prévia e integral aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.
2.6. Reconhece o participante que sua inscrição e participação no Hackathon é feita de forma gratuita e não-onerosa, bem como, na hipótese cabível, não constitui compromisso ou promessa de qualquer relação presente ou futura com a Organizadora ou com a Co-Organizadora.
2.7. A participação no Hackathon é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.
2.8. Não será permitido em nenhuma hipótese conduta desrespeitosa a qualquer integrante da comissão organizadora, colaboradores e participantes do Hackathon. O infrator será desclassificado.
- PARTICIPAÇÃO NA COMPETIÇÃO:
3.1. Os participantes competirão em grupos formados por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 06 (seis) membros (a “Equipe”).
3.1.1. A inscrição no Hackathon é em Equipe, respeitando o item 3.1.
3.1.2. Somente serão avaliados projetos apresentados por Equipes que obedeçam a formação aqui indicada.
3.1.3. Caso seja identificado que as informações fornecidas, no todo ou em parte, no momento da inscrição, pelos membros de uma Equipe são falsas, a respectiva Equipe será considerada desclassificada.
3.2. Equipes mistas, compostas com pelo menos 01 (um) membro de cada curso (Ciência da Computação e Matemática Aplicada e Computacional), ganharão um bônus extra na avaliação do projeto.
3.4. Cada Equipe poderá apresentar apenas 01 (uma) solução para ao final do Hackathon. A solução pode ser desenvolvida como dois sistemas separados, um para rastreamento de veículos e outro para rastreamento de patrimônio móvel, ou como um sistema único, que englobe os dois tipos de monitoramento.
3.5. A Organizadora não se responsabilizará por eventuais perdas e danos aos equipamentos pessoais que possam ocorrer durante o Hackathon.
3.6. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 04 (quatro) membros em cada Equipe, sob pena de desclassificação da Equipe, exceto em casos previstos neste regulamento ou alterado a qualquer tempo pela Organizadora.
3.7. Desistências de participantes deverão imediatamente ser informadas pelas Equipes à coordenação do Hackathon, sendo que deverá ser observado o mínimo indicado no item 3.6 supra.
3.8. Não serão aceitos projetos de conteúdo imoral, ilegal, de cunho político-partidário, de caráter ofensivo, com conteúdo sexual explícito, que violem a privacidade e a segurança ou que de qualquer forma violem a legislação brasileira em vigor.
3.9. No caso de desistência de participante, bem como de desclassificação de Equipe conforme item 3.6, nenhum valor ou investimento de qualquer natureza será devolvido, prevalecendo o aceite integral a este regulamento.
- PROJETOS:
4.1. Os projetos a serem desenvolvidos durante o Hackathon terão por objetivo o desenvolvimento de soluções digitais com propósito de realizar o rastreamento de veículos e patrimônio móvel da Unicentro, observando as premissas: efetividade, assertividade e economicidade. Obrigatoriamente, os Projetos deverão ser apresentados por meio de protótipos funcionais (MVPs – Minimum Viable Products), sendo vedada a apresentação apenas de ideias ou aspirações de projetos.
4.2. Os Projetos deverão estar focados na solução dos requisitos apresentados pela Organizadora, conforme indicados na “Lista de Requisitos”.
4.3. Os Projetos realizados que não atenderem às exigências e/ou especificações deste Regulamento serão desclassificados.
4.4. Todos os Projetos que atenderem aos termos e condições deste Regulamento serão avaliados pela Comissão Julgadora. Essa Comissão terá sua composição de membros amplamente divulgada quando do retorno das atividades presenciais da Universidade.
4.5. Serão aceitas bibliotecas e outras fontes de código, desde que creditadas a autoria do material e/ou conteúdo e desde que acompanhadas de suas fontes e links para download, respeitando as regras de uso e reúso e direitos autorais ou licenças sobre as mesmas.
4.6. Caso a Comissão Julgadora verifique que o Projeto vencedor não observou as previsões deste Regulamento, o julgamento será anulado e os membros da Equipe serão responsáveis pela devolução do Prêmio e por indenizar a Organizadora por todas as perdas e danos daí decorrentes.
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:
5.1. Os Projetos concluídos e entregues no prazo estipulado serão avaliados por uma comissão julgadora, de acordo com os seguintes critérios:
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- Criatividade: será avaliada a criatividade para executar a tarefa proposta;
- Qualidade técnica: será avaliado o quanto o projeto atende a parâmetros de usabilidade, acessibilidade, facilidade de instalação, execução e qualidade de documentação;
iii. Viabilidade: serão avaliados os recursos necessários para a aplicação da solução tecnológica desenvolvida;
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- Aplicabilidade: será avaliada a real aplicação da solução e se resolve satisfatoriamente o Problema.
5.2. Equipes mistas, ou seja, com membros dos dois cursos (Ciência da Computação e Matemática Aplicada e Computacional), terão um bônus adicional na nota de 5% em relação à nota final de cada Equipe.
5.3. Os códigos escritos que utilizarem a API Here Maps e seus SDKs para mapas terão peso 1 (um). Qualquer outro, terá peso 0,7 (zero vírgula sete) perante a Comissão Julgadora.
5.4. A Comissão Julgadora será nomeada pela Organizadora e será composta por 05 (cinco) a 07 (sete) membros. Dentre seus membros, será nomeado um presidente, cuja decisão sobre as ocorrências durante as atividades será soberana.
5.5. Em data a ser definida, será realizada uma sessão de apresentação dos Projetos pelas Equipes. Todas as Equipes terão até 05 (cinco) minutos para apresentarem seus Projetos perante a Comissão Julgadora e outros 05 (cinco) minutos para responderem às perguntas da Comissão Julgadora. Durante a apresentação, a Equipe deverá descrever:
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- O que é o Projeto e como funciona;
- Resultados esperados;
iii. Limitações e potenciais implementações de melhoria;
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- Impacto para a Unicentro.
5.6. A ordem das apresentações das equipes será definida através de sorteio.
5.7. Após a rodada de apresentações, a Comissão Julgadora elegerá os 02 (dois) melhores Projetos, classificando-os em primeiro e segundo lugares.
5.8. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer recurso.
5.9. Caso a Organizadora não identifique projetos que atendam aos critérios de seleção ou que estejam inadequados ao tema proposto, se reserva no direito de não conceder a Recompensa a nenhuma Equipe.
- PREMIAÇÃO:
6.1. As Equipes selecionadas pela Comissão Julgadora como sendo as 02 (duas) melhores colocadas receberão como recompensa uma viagem de visita técnica para conhecer o funcionamento de empresas e entidades de Tecnologia em São Paulo. Serão cobertas apenas as despesas de deslocamento, ficando as demais a cargo dos membros das Equipes.
6.2. A recompensa é pessoal e intransferível, exclusiva aos membros das Equipes vencedoras.
6.3. O membro de Equipe vencedora não pode negociar ou substituir sua recompensa por qualquer outra espécie de bem ou serviço, nem converter em dinheiro.
6.4. Caso o membro de Equipe vencedora não possa usufruir da recompensa por qualquer motivo, a Organizadora não terá responsabilidade alguma sobre o fato e não reverterá o valor do prêmio em dinheiro ou qualquer outra forma de premiação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Todos os membros das Equipes, mesmo das Equipes não vencedoras, ao realizarem suas inscrições, autorizam expressamente a Organizadora a utilizar sua imagem, som e dados biográficos para fins educativos, em portfólios e demais materiais destinados à divulgação do Hackathon, demais iniciativas da Organizadora, bem como para elaboração de vídeos institucionais. Também autorizam a divulgação dos Projetos desenvolvidos durante o Hackathon.
7.1.1. Diante da autorização acima, a Organizadora e a Co-Organizadora poderão armazenar, editar, usar, copiar, reproduzir e publicar a imagem dos membros das Equipes tal como fotografada e/ou filmada (a “Imagem”) a qualquer tempo, no Brasil ou no exterior, em toda e qualquer mídia atualmente conhecida ou futuramente descoberta ou desenvolvida.
7.1.2. A Organizadora será a proprietária exclusiva de todos os direitos autorais e outros direitos sobre as Imagens e que nenhum material que inclua as Imagens deve ser apresentado aos membros das Equipes para qualquer aprovação seja em qual momento for. A Organizadora será também titular das soluções tecnológicas consideradas vencedoras (em Primeiro Lugar e em Segundo Lugar), podendo outorgar licença às Equipes Proponentes para aplicação das soluções em outros ambientes, externos à Universidade.
7.2. Para participar do Hackathon não é necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço da Organizadora e/ou de qualquer terceiro. A seleção das Equipes vencedoras não está sujeita a qualquer tipo de sorte e nem aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
7.3. Os Participantes garantem que contam com a titularidade exclusiva, livre de toda carga ou limitação, de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Projetos apresentados no Hackathon. Assim, a Organizadora não será, em nenhum caso, responsável por eventuais reclamações de terceiros, em relação a infrações de direitos de propriedade industrial e direitos autorais de qualquer tipo.
7.4. Em caso de descumprimento das disposições deste Regulamento, incluindo, mas não limitado à lesão de direitos de propriedade intelectual, os membros das Equipes serão exclusivamente responsáveis perante a Organizadora e quaisquer terceiros por todas as consequências decorrentes desse ato ou omissão.
7.5. A Organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários.
7.6. As inscrições que não atenderem aos requisitos dispostos neste instrumento, bem como os membros das Equipes que, no decorrer do Hackathon, apresentarem comportamento inadequado, serão excluídos do Hackathon.
7.7. Ao realizar a inscrição e aceitar este Regulamento, todos os membros das Equipes concordam que a propriedade intelectual das soluções por eles desenvolvidas no Hackathon pertencerão integralmente à Organizadora, que poderá utilizá-las sem qualquer ônus e como desejar.
7.8. A responsabilidade da Organizadora é limitada à organização e execução do Hackathon, na forma definida neste Regulamento. A Organizadora, incluindo toda a equipe do Hackathon, não será responsável por quaisquer prejuízos e danos sofridos pelos participantes.
7.9. A equipe do Hackathon não está habilitada a intervir, nem será responsabilizada, por quaisquer fatos que não guardem relação com o mesmo. Também não será responsabilizada por eventos imprevisíveis ou por eventos que, ainda que previsíveis, apresentem-se sob forma excessiva ou extraordinária, nem nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Não será responsabilizada também nas hipóteses em que outros agentes tenham contribuído com culpa ou dolo, incluindo a própria vítima, e nas hipóteses em que, ainda que tenha a Organizadora agido dentro do razoavelmente exigido, por fatores externos e/ou independentes, o dano ou prejuízo não tenha sido ou não pôde ser evitado.
7.10. O Hackathon poderá ser suspenso, adiado ou cancelado por qualquer razão. Nenhuma das disposições neste Regulamento gera qualquer direito líquido e certo ou qualquer expectativa de direito a qualquer participante com referência a qualquer objeto.
7.11. A Organizadora poderá alterar e atualizar o Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo de responsabilidade do participante verificar e consultar a versão mais recente, que estará disponível no website do evento.
7.12. Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Organizadora do Hackathon, ouvida a Co-Organizadora.
7.13. Quaisquer disputas, controvérsias ou reclamações que surgirem entre os participantes e o Hackathon, relacionadas aos termos deste Regulamento, deverão ser, exclusivamente, dirimidas perante o Foro da Comarca da Cidade de Guarapuava, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 10 de julho de 2020.
Pelo Comitê Organizador:
Central de Relações Institucionais, Inovação, Empreendedorismo e Empregabilidade (Crie) da Unicentro
Departamento de Ciência da Computação (Decomp) da Unicentro
Departamento de Matemática Computacional (Demat) da Unicentro
Here Technologies
Setor de Ciências Exatas e Tecnológicas (Seet) da Unicentro, Campus Cedeteg