{"id":63,"date":"2021-04-28T14:25:12","date_gmt":"2021-04-28T17:25:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/legislacao-geografo\/"},"modified":"2023-02-13T17:21:20","modified_gmt":"2023-02-13T20:21:20","slug":"legislacao-geografo","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/legislacao-geografo\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h2>A Legisla\u00e7\u00e3o que Regulamenta\u00a0a Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo<\/h2>\n<h2><\/h2>\n<h2>Fonte: \u00a0AGB (http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#lei7399).<\/h2>\n<h3><\/h3>\n<h3>\u00cdndice Geral<\/h3>\n<p>1. <a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#profissao\"><b>Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo<\/b><\/a><br \/>\n2. <a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#oquee\"><b>O que \u00e9 o CREA<\/b><\/a><br \/>\n3.<a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#profissao\"><b> Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo<\/b><\/a><br \/>\n4.<a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#sugestoes\"><b> Sugest\u00f5es de Leitura<\/b><\/a><br \/>\n5. <a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#lei6664\"><b>LEI N\u00ba 6.664\/1979 &#8211; Que disciplina a Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo<\/b><\/a><br \/>\n6.<a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#lei7399\"><b> LEI N\u00ba 7.399\/1985 &#8211; Que altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 6.664\/1979<\/b><\/a><\/p>\n<p><a name=\"profissao\"><\/a><\/p>\n<h2>Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo<\/h2>\n<p>Segundo o CREA, a legisla\u00e7\u00e3o vigente e o curr\u00edculo de algumas faculdades e universidades habilitam o ge\u00f3grafo a atuar nas seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<p>a) Ambiental<br \/>\n\u2022 Elabora\u00e7\u00e3o de Estudos e Relat\u00f3rios de Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs);<br \/>\n\u2022 Avalia\u00e7\u00f5es, pareceres, laudos t\u00e9cnicos, per\u00edcias e gerenciamento de recursos naturais;<br \/>\n\u2022 Plano e Relat\u00f3rio de Controle Ambiental (PCA e RCA);<br \/>\n\u2022 Monitoramento Ambiental<\/p>\n<p>b) Planejamento<br \/>\n\u2022 Planos diretores urbanos, rurais e regionais;<br \/>\n\u2022 Ordenamento territorial;<br \/>\n\u2022 Elabora\u00e7\u00e3o e gerenciamento de Cadastros Rurais e Urbanos;<br \/>\n\u2022 Implanta\u00e7\u00e3o e gerenciamento de Sistemas de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas (SIG);<br \/>\n\u2022 Estrutura\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o dos sistemas de circula\u00e7\u00e3o de pessoas, bens e servi\u00e7os;<br \/>\n\u2022 Pesquisa de mercado e interc\u00e2mbio regional e inter-regional;<br \/>\n\u2022 Delimita\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es para planejamento;<br \/>\n\u2022 Estudos populacionais e geoecon\u00f4micos.<\/p>\n<p>c) Cartografia<br \/>\n\u2022 Mapeamento B\u00e1sico;<br \/>\n\u2022 Mapeamento Tem\u00e1tico;<br \/>\n\u2022 Cartografia Urbana;<br \/>\n\u2022 Delimita\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o territorial municipal, distrital, regional;<br \/>\n\u2022 Cartas de declividade e perfil de relevo;<br \/>\n\u2022 C\u00e1lculo de \u00e1reas;<br \/>\n\u2022 Transforma\u00e7\u00e3o e c\u00e1lculo de escalas;<br \/>\n\u2022 Loca\u00e7\u00e3o de pontos ou \u00e1reas por coordenadas geogr\u00e1ficas;<br \/>\n\u2022 Interpreta\u00e7\u00e3o de fotografias a\u00e9reas e imagens de sat\u00e9lite;<br \/>\n\u2022 Geoprocessamento e cartografia digital.<\/p>\n<p>d) Hidrografia<br \/>\n\u2022 Delimita\u00e7\u00e3o e Plano de Manejo de Bacias Hidrogr\u00e1ficas;<br \/>\n\u2022 Avalia\u00e7\u00e3o e estudo do potencial de recursos h\u00eddricos;<br \/>\n\u2022 Controle de escoamento, eros\u00e3o e assoreamento dos cursos d\u2019\u00e1gua.<\/p>\n<p>e) Meio F\u00edsico<br \/>\n\u2022 Caracteriza\u00e7\u00e3o do Meio F\u00edsico;<br \/>\n\u2022 Planos de recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas;<br \/>\n\u2022 Estudos e pesquisas geomorfol\u00f3gicas;<br \/>\n\u2022 Climatologia;<br \/>\n\u2022 C\u00e1lculo de energia do relevo.<\/p>\n<p>f) Turismo<br \/>\n\u2022 Levantamento do potencial tur\u00edstico;<br \/>\n\u2022 Projetos e servi\u00e7os de turismo ecol\u00f3gico (identifica\u00e7\u00e3o de trilhas);<br \/>\n\u2022 Gerenciamento de p\u00f3los tur\u00edsticos.<\/p>\n<p>Para tornar-se um profissional da Geografia (magist\u00e9rio ou t\u00e9cnico) \u00e9 necess\u00e1rio possuir algumas aptid\u00f5es, tais como: capacidade de ler e interpretar variados documentos (paisagens, fotografias, imagens de radar, cenas orbitais, mapas, gr\u00e1ficos, tabelas, textos); racioc\u00ednio anal\u00edtico e sint\u00e9tico; mentalidade cient\u00edfica; desejo de ser \u00fatil \u00e0 sociedade; gosto e disponibilidade para os trabalhos de campo; sensibilidade para as quest\u00f5es relacionadas aos processos de produ\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o (quest\u00f5es ambientais, sociais, econ\u00f4micas, pol\u00edticas e culturais).<\/p>\n<p>Dentre os conte\u00fados b\u00e1sicos para a forma\u00e7\u00e3o do Ge\u00f3grafo destacam-se:<br \/>\n\u2022 Planejamento Territorial e Ambiental;<br \/>\n\u2022 Cartografia;<br \/>\n\u2022 Topografia;<br \/>\n\u2022 Hidrografia;<br \/>\n\u2022 Biogeografia;<br \/>\n\u2022 Sensoriamento Remoto e Aerofotointerpreta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n\u2022 Climatologia;<br \/>\n\u2022 Planejamento Rural e Urbano;<br \/>\n\u2022 Geografia Econ\u00f4mica;<br \/>\n\u2022 Ecologia;<br \/>\n\u2022 Geomorfologia.<\/p>\n<p>A AGB tem como um dos seus objetivos acompanhar e promover a discuss\u00e3o e\u00a0 disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es mais recentes sobre os temas que tratam de nossa carreira profissional do ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>\u2022 Legisla\u00e7\u00e3o \u2022<\/p>\n<p>Lei n. 6.664\/79 e Lei n. 7.399\/85, que disciplinam a profiss\u00e3o de ge\u00f3grafo.<br \/>\nResolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e<br \/>\nAgronomia sobre o registro dos ge\u00f3grafos nos CREAs e suas atividades<br \/>\nLei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (LDB)<\/p>\n<p align=\"right\"><a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#TOPO\">Volta ao \u00cdndice<\/a><\/p>\n<p><a name=\"oquee\"><\/a><\/p>\n<h2>O que \u00e9 o CREA<\/h2>\n<p>O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com jurisdi\u00e7\u00e3o em todos os estados da federa\u00e7\u00e3o, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e aprimoramento profissional, institu\u00eddo com a finalidade de defender a sociedade contra os riscos a que estaria exposta pelo exerc\u00edcio das profiss\u00f5es regulamentadas por leigos, bem como pelo mal desempenho dessas por profissionais habilitados, desempenhando tamb\u00e9m atividades de valoriza\u00e7\u00e3o profissional. O Sistema CONFEA\/CREAs composto pelo CONFEA &#8211; Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e pelos CREAs &#8211; Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constitu\u00eddos nos termos da Lei n\u00ba 5.194\/66, presta servi\u00e7o p\u00fablico de normatiza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de Engenheiro, Arquiteto, Agr\u00f4nomo, Ge\u00f3logo, Ge\u00f3grafo, Meteorologista, Tecn\u00f3logo, T\u00e9cnico Industrial e T\u00e9cnico Agr\u00edcola. O CONFEA dotado de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, com sede e foro em Bras\u00edlia-DF e jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, \u00e9 a inst\u00e2ncia superior do Sistema.<\/p>\n<p>Voc\u00ea poder\u00e1 entrar em contato com o CONFEA\/CREA, atrav\u00e9s do s\u00edtio:<a href=\"http:\/\/www.confea.org.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0 http:\/\/www.confea.org.br\/<\/a><\/p>\n<p align=\"right\"><a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#TOPO\">Volta ao \u00cdndice<\/a><\/p>\n<p><a name=\"sugestoes\"><\/a><\/p>\n<h2>Sugest\u00f5es de Leitura<\/h2>\n<p>Ge\u00f3grafos: legisla\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e mercado de trabalho<br \/>\nOrganiza\u00e7\u00e3o de Nelson Garcia Pedroso<br \/>\nS\u00e3o Paulo, AGB \/ CONFEA, 1996;<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 168 &#8211; de 17 maio 1968<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o registro, a expedi\u00e7\u00e3o de carteira profissional, cart\u00e3o de registro provis\u00f3rio e cart\u00e3o termopl\u00e1stico de identifica\u00e7\u00e3o de diplomado em cursos superior e m\u00e9dio &#8211; revogada em parte pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 261, de 22\/06\/79 (D.O.U. 06\/09\/79) &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1 p. 4.966) &#8211; revogado a Art. 7 pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 298, de 23\/11\/84 (D.O.U. 04\/12\/84 &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1 p. 17.952).<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 191 &#8211; de 20 mar\u00e7o 1970<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de &#8220;visto&#8221; em carteira profissional ou cart\u00e3o de registro provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 205 &#8211; de 30 setembro 1971<\/p>\n<p>Adota o C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional.<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 6.496 &#8211; de 7 dez 1977<\/p>\n<p>Institui a &#8220;Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica&#8221; na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a cria\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia &#8211; CONFEA, de uma M\u00fatua de Assist\u00eancia Profissional e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 260 &#8211; de 21 abril 1979<\/p>\n<p>Estabelece normas para o registro de obras intelectuais no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 261 &#8211; de 22 junho 1979<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o registro de T\u00e9cnicos de 2\u00ba Grau, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 6.664 &#8211; de 26 junho 1979<\/p>\n<p>Disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>DECRETO N\u00ba 85.138 &#8211; de 15 setembro 1980<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei n\u00ba 6.664, de 26 junho 1979, que disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 292 &#8211; de 29 junho 1984<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o registro de Entidades de Classe nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e as condi\u00e7\u00f5es para que neles se fa\u00e7am representar<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 7.399 &#8211; de 4 novembro 1985<\/p>\n<p>Altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.664, de 26 de junho 1979, que disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>DECRETO N\u00ba 92.290 &#8211; de 10 janeiro 1986<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei n\u00ba 7.399, de 04 nov 1985, que altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.664, de 26 junho 1979, que disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 323 &#8211; de 26 junho 1987<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o registro dos Ge\u00f3grafos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, revoga a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 271 e d\u00e1 outras provid\u00eancias &#8211; regulamentado o par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 2\u00ba pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 392, de 17 mar 95 (D.O.U. 12\/04\/95 &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1, p. 5.278)<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 376 &#8211; de 28 setembro 1993<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a celebra\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios entre CREAs e Entidades de Classe, objetivando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da Lei n\u00ba 6.496, de 07 dez 1977, que institui a Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica-ART, e d\u00e1 outras provid\u00eancias &#8211; revogado o par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 6\u00ba, pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 389, de 16 dez 94 (D.O.U. 06\/01\/95 &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1 &#8211; p. 404).<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 389 &#8211; de 16 dezembro 1994<\/p>\n<p>Revoga o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 376, de 28 set 1993, que disp\u00f5e sobre a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios entre CREAs e Entidades de Classe, objetivando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da Lei n\u00ba 6.496, de 07 dez 1977, que institui a ART, e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 392 -de 17 mar\u00e7o 1995<\/p>\n<p>Regulamenta o par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 323 que disp\u00f5e sobre o registro dos ge\u00f3grafos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 396 -de 22 junho 1995<\/p>\n<p>Cria o Programa de Parceria com Entidades Nacionais.<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 9.394 &#8211; de 20 dezembro 1996<\/p>\n<p>Estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 9.605 &#8211; de 12 fevereiro 1998<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p align=\"right\"><a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#TOPO\">Volta ao \u00cdndice<\/a><\/p>\n<p><a name=\"lei6664\"><\/a><\/p>\n<h2>LEI N\u00ba 6.664, de 26 de junho de 1979<\/h2>\n<p>Disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Ge\u00f3grafo \u00e9 a designa\u00e7\u00e3o profissional privativa dos habilitados conforme dispositivos da presente Lei.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo somente ser\u00e1 permitido:<br \/>\nI &#8211; aos Ge\u00f3grafos e aos bachar\u00e9is em Geografia e em Geografia e Hist\u00f3ria, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia, Ci\u00eancias e Letras e pelos Institutos de Geoci\u00eancias das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;<br \/>\nII &#8211; (Vetado);<br \/>\nIII &#8211; aos portadores de diploma de Ge\u00f3grafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, ap\u00f3s revalida\u00e7\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. \u00c9 da compet\u00eancia do Ge\u00f3grafo o exerc\u00edcio das seguintes atividades e fun\u00e7\u00f5es a cargo da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios, das entidades aut\u00e1rquicas ou de economia mista e particulares:<br \/>\nI &#8211; reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de car\u00e1ter f\u00edsico-geogr\u00e1fico, biogeogr\u00e1fico, antropogeogr\u00e1fico e geoecon\u00f4mico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necess\u00e1rias:<br \/>\na) na delimita\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es e sub-regi\u00f5es geogr\u00e1ficas naturais e zonas geoecon\u00f4micas, para fins de planejamento e organiza\u00e7\u00e3o f\u00edsico-espacial;<br \/>\nb) no equacionamento e solu\u00e7\u00e3o, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do Pa\u00eds;<br \/>\nc) na interpreta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es hidrol\u00f3gicas das bacias fluviais;<br \/>\nd) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;<br \/>\ne) na pesquisa de mercado e interc\u00e2mbio comercial em escala regional e inter-regional;<br \/>\nf) na caracteriza\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e etol\u00f3gica da paisagem geogr\u00e1fica e problemas conexos;<br \/>\ng) na pol\u00edtica de povoamento, migra\u00e7\u00e3o interna, imigra\u00e7\u00e3o e coloniza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es novas ou de revaloriza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es de velho povoamento;<br \/>\nh) no estudo f\u00edsico-cultural dos setores geoecon\u00f4micos destinados ao planejamento da produ\u00e7\u00e3o;<br \/>\ni) na estrutura\u00e7\u00e3o ou reestrutura\u00e7\u00e3o dos sistemas de circula\u00e7\u00e3o;<br \/>\nj) no estudo e planejamento das bases f\u00edsicas e geoecon\u00f4micas dos n\u00facleos urbanos e rurais;<br \/>\nl) no aproveitamento, desenvolvimento e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais;<br \/>\nm) no levantamento e mapeamento destinados \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos problemas regionais;<br \/>\nn) na divis\u00e3o administrativa da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>II &#8211; a organiza\u00e7\u00e3o de congressos, comiss\u00f5es, semin\u00e1rios, simp\u00f3sios e outros tipos de reuni\u00f5es, destinados ao estudo e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o da Geografia.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. As atividades profissionais do Ge\u00f3grafo, sejam as de investiga\u00e7\u00e3o puramente cient\u00edfica, sejam as destinadas ao planejamento e implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica social, econ\u00f4mica e administrativa de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou \u00e0s iniciativas de natureza privada, se exercem atrav\u00e9s de:<br \/>\nI &#8211; \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades cient\u00edficas, culturais, econ\u00f4micas ou administrativas;<br \/>\nII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ajustados para a realiza\u00e7\u00e3o de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou particulares, inclusive per\u00edcia e arbitramentos;<br \/>\nIII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de car\u00e1ter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo ser\u00e1 exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente conceder\u00e1 registro profissional mediante apresenta\u00e7\u00e3o de diploma registrado no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba. A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei ser\u00e1 entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da lei.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba. \u00c9 vedado o exerc\u00edcio da atividade de Ge\u00f3grafo aos que, 360 (trezentos e sessenta) dias ap\u00f3s a regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei, n\u00e3o portarem o documento de habilita\u00e7\u00e3o expedido na forma prevista na presente Lei.<\/p>\n<p>Art 9\u00ba. A apresenta\u00e7\u00e3o da carteira profissional de Ge\u00f3grafo ser\u00e1 obrigatoriamente exigida para inscri\u00e7\u00e3o em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou desempenho de fun\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ao Ge\u00f3grafo, nos termos previstos nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 10. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<p>Art. 11. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 12. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>JO\u00c3O BAPTISTA FIGUEIREDO<\/p>\n<p>Presidente da Rep\u00fablica<br \/>\nMurilo Macedo.<br \/>\nPublicada no D.O. de 27\/06\/79.<\/p>\n<p>Decreto n. 85.138, de 15 de setembro de 1980<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei n\u00ba. 6.664, de 26 de junho de 1979,<br \/>\nque disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n\u00ba. 6.664, de junho de 1979,<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Ge\u00f3grafo \u00e9 a designa\u00e7\u00e3o reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei n\u00ba 6.664, de 26 de junho de 1979.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo somente ser\u00e1 permitido:<br \/>\nI &#8211; aos Ge\u00f3grafos que hajam conclu\u00eddo o curso constante de mat\u00e9rias do n\u00facleo comum, acrescidas de duas mat\u00e9rias optativas, na forma do curr\u00edculo fixado pelo Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; aos bachar\u00e9is em Geografia e em Geografia e Hist\u00f3ria, formados pelas Faculdades de Filosofia; Filosofia, Ci\u00eancias e Letras e pelos Institutos de Geoci\u00eancias das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;<br \/>\nIII &#8211; aos portadores de diploma de Ge\u00f3grafo, expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, e devidamente revalidado ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. \u00c9 da compet\u00eancia do Ge\u00f3grafo o exerc\u00edcio das seguintes atividades e fun\u00e7\u00f5es a cargo da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios, das entidades aut\u00e1rquicas ou de economia mista e particulares:<\/p>\n<p>I &#8211; reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de car\u00e1ter f\u00edsico-geogr\u00e1fico, biogeogr\u00e1fico, antropogeogr\u00e1fico e geoecon\u00f4mico e as realidades nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necess\u00e1rias:<\/p>\n<p>a) na delimita\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es e sub-regi\u00f5es geogr\u00e1ficas naturais e zonas geoecon\u00f4micas, para fins de planejamento e organiza\u00e7\u00e3o f\u00edsico-espacial;<br \/>\nb) no equacionamento e solu\u00e7\u00e3o, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do Pa\u00eds;<br \/>\nc) na interpreta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es hidrol\u00f3gicas das bacias fluviais;<br \/>\nd) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;<br \/>\ne) na pesquisa de mercado e interc\u00e2mbio comercial em escala regional e inter-regional;<br \/>\nf) na caracteriza\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e etol\u00f3gica da paisagem geogr\u00e1fica e problemas conexos;<br \/>\ng) na pol\u00edtica de povoamento, migra\u00e7\u00e3o interna, imigra\u00e7\u00e3o e coloniza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es novas ou de revaloriza\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es de velho povoamento;<br \/>\nh) no estudo f\u00edsico-cultural dos setores geoecon\u00f4micos destinado ao planejamento da produ\u00e7\u00e3o;<br \/>\ni) na estrutura\u00e7\u00e3o ou reestrutura\u00e7\u00e3o dos sistemas de circula\u00e7\u00e3o;<br \/>\nj) no estudo e planejamento das bases f\u00edsicas e geoecon\u00f4micas dos n\u00facleos urbanos e rurais;<br \/>\nl) no aproveitamento, desenvolvimento e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais;<br \/>\nm) no levantamento e mapeamento destinados \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos problemas regionais;<br \/>\nn) na divis\u00e3o administrativa da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>II &#8211; a organiza\u00e7\u00e3o de congressos, comiss\u00f5es, semin\u00e1rios, simp\u00f3sios e outros tipos de reuni\u00f5es, destinados ao estudo e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o da Geografia.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. As atividades profissionais do Ge\u00f3grafo, sejam as de investiga\u00e7\u00e3o puramente cient\u00edfica, sejam as destinadas ao planejamento e implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica social, econ\u00f4mica e administrativa de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou \u00e0s iniciativas de natureza privada, se exercem atrav\u00e9s de:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades cient\u00edficas, culturais, econ\u00f4micas ou administrativas;<br \/>\nII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ajustados para a realiza\u00e7\u00e3o de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou particulares, inclusive per\u00edcia e arbitramentos;<br \/>\nIII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de car\u00e1ter permanente, sob a forma de consultoria ou acessoria, junto a organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo compete ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Jurisdi\u00e7\u00e3o em que a atividade for exercida.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente efetuar\u00e1 o registro profissional mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do diploma devidamente registrado na forma prevista pelo artigo 27 da Lei n\u00ba 5.540, de 28 de novembro de 1968.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; os diplomas conferidos por estabelecimento particular de ensino dever\u00e3o ser registrados no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba. Aos profissionais registrados de acordo com este Decreto ser\u00e1 fornecida a carteira de identidade profissional, cujo modelo o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia adotar\u00e1 em ato pr\u00f3prio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A carteira a que se refere este artigo valer\u00e1 como documento de identidade e ter\u00e1 f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba. Os profissionais registrados de conformidade com o que preceitua o presente Decreto s\u00e3o obrigados ao pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. A anuidade a que se refere este artigo ser\u00e1 fixada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com o disposto na letra \u201cp\u201d do artigo 27 da Lei n\u00famero 5.194, de 24 de dezembro de 1966, \u00e9 devida a partir de 1\u00ba de janeiro de cada ano.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. O pagamento da anuidade ap\u00f3s 31 de mar\u00e7o ter\u00e1 acr\u00e9scimo de 20% (vinte por cento), a t\u00edtulo de mora, quando efetuado no mesmo exerc\u00edcio.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba. A anuidade paga ap\u00f3s o exerc\u00edcio respectivo ter\u00e1 o seu valor atualizado para o vigente \u00e0 \u00e9poca do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a t\u00edtulo de mora.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba. Os profissionais referidos no artigo 1\u00ba ter\u00e3o o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o deste Decreto para promoverem seus registros nos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Decorrido o prazo fixado neste artigo, ser\u00e1 vedado o exerc\u00edcio da atividade de Ge\u00f3grafo aos que n\u00e3o portarem o documento de habilita\u00e7\u00e3o expedido na forma prevista neste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 10. A apresenta\u00e7\u00e3o da carteira profissional de Ge\u00f3grafo ser\u00e1 obrigatoriamente exigida para inscri\u00e7\u00e3o em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou desempenho de fun\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ao Ge\u00f3grafo, nos termos previstos neste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 11. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 15 de setembro de 1980;<br \/>\n159\u00ba. da Independ\u00eancia e 92\u00ba. da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>JO\u00c3O FIGUEIREDO<\/p>\n<p>Murilo Mac\u00eado<\/p>\n<p>Publicado no D.O. de 17\/9\/80<\/p>\n<p align=\"right\"><a href=\"http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#TOPO\">Volta ao \u00cdndice<\/a><\/p>\n<p><a name=\"lei7399\"><\/a><\/p>\n<h2>LEI N\u00ba 7.399, de 4 de novembro de 1985<\/h2>\n<p>Altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 6.664, de 26 de junho de 1979,<br \/>\nque disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica,<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. &#8211; A Lei n\u00ba. 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo, passa a vigorar com seu art. 2\u00ba. acrescido dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 2\u00ba. -&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; aos licenciados em Geografia e em Geografia e Hist\u00f3ria, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, estejam:<br \/>\na) com contrato de trabalho como Ge\u00f3grafo em \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta ou em entidade privada;<br \/>\nb) exercendo a doc\u00eancia universit\u00e1ria;<\/p>\n<p>V &#8211; aos portadores de t\u00edtulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;<\/p>\n<p>VI &#8211; a todos aqueles que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, h\u00e1 cinco anos ou mais, atividades profissionais de Ge\u00f3grafo.&#8221;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. &#8211; Esta Lei ser\u00e1 regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p>Art 3\u00ba. &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 4 de novembro de 1985;<br \/>\n164\u00ba. da Independ\u00eancia e 97\u00ba. da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>JOS\u00c9 SARNEY<\/p>\n<p>Almir Pazzianoto<\/p>\n<p>Decreto n. 92.290, de 10 de janeiro de 1986<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei n. 7.399, de 4 de novembro de1985,<br \/>\nque altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei m. 6.664, de 26 de junho de 1979,<br \/>\nque disciplina a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 81, item III , da Constitui\u00e7\u00e3o e tendo em vista o disposto no artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba. 7.399, de 4 de novembro de 1985.<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Al\u00e9m dos profissionais enumerados no artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 6.664, de 26 de junho 1979, poder\u00e3o exercer a profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo:<\/p>\n<p>I &#8211; os licenciados em Geografia e em Geografia e Hist\u00f3ria, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, em 28 de junho de 1979, estavam:<br \/>\na) com contrato de trabalho como Ge\u00f3grafo em \u00f3rg\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta ou entidade privada.;<br \/>\nb) exercendo a doc\u00eancia universit\u00e1ria.<\/p>\n<p>II &#8211; os portadores de t\u00edtulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por universidades oficiais ou reconhecidas:<\/p>\n<p>III &#8211; Todos aqueles que, em 28 de junho de 1979, estavam comprovadamente exercendo h\u00e1 cinco anos ou mais atividades profissionais de Ge\u00f3grafo.<\/p>\n<p>Art.2\u00ba &#8211; A prova de exerc\u00edcio profissional, a que se refere o artigo anterior, poder\u00e1 ser feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por anota\u00e7\u00e3o na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, pagamento do Imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza ou de outros tributos e recolhimentos da contribui\u00e7\u00e3o de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua Publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>JOS\u00c9 SARNEY<\/p>\n<p>Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Almir Pazzianotto<\/p>\n<p>Publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 1986 &#8211; Se\u00e7\u00e3o II &#8211; p. 702<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Legisla\u00e7\u00e3o que Regulamenta\u00a0a Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo Fonte: \u00a0AGB (http:\/\/www.agb.org.br\/arquivos\/geografo.htm#lei7399). \u00cdndice Geral 1. Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo 2. O que \u00e9 o CREA 3. Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo 4. Sugest\u00f5es de Leitura 5. LEI N\u00ba 6.664\/1979 &#8211; Que disciplina a Profiss\u00e3o de Ge\u00f3grafo 6. LEI N\u00ba 7.399\/1985 &#8211; Que altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 6.664\/1979 Profiss\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"class_list":["post-63","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/63","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=63"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/63\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www3.unicentro.br\/degeog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=63"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}