TRANSFERÊNCIA INTERNA DE TURNO E/OU LOCAL DE FUNCIONAMENTO DE CURSO

  1. O que é transferência interna de turno e/ou local de funcionamento de curso?
    É a possibilidade que o aluno tem de requerer transferência de turno e/ou local de funcionamento de seu curso, na mesma modalidade de oferta, no âmbito da Unicentro.
  2. Quando a transferência interna ocorre?
    O requerimento de transferência interna obedece aos prazos e às demais orientações fixadas em edital específico.
  3. Como ocorre a seleção?
    A classificação dos candidatos inscritos para transferência interna de turno e/ou local de funcionamento de curso é definida pela ordem decrescente do coeficiente de rendimento escolar do aluno, que é calculado pela média aritmética simples dos resultados obtidos em todas as disciplinas em que o aluno efetuou matrícula, exceto os resultados registrados durante período de trancamento de matrícula ou programa de mobilidade. Em caso de empate, aplicam-se os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

    1. aluno que não possua reprovação ao longo do curso;
    2. aluno com menor número de reprovações ao longo do curso;
    3. aluno com maior idade.

TRANSFERÊNCIA EXTERNA

  1. O que é Transferência Externa?
    É uma forma de ingresso em que a Unicentro aceita a transferência externa de alunos regulares provenientes de cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior brasileiras, devidamente reconhecidas por órgãos competentes, para o mesmo curso ou curso afim, na hipótese de existência de vaga.
  2. Qual o período de inscrições para Transferência Externa?
    No início de cada ano letivo, por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, Proen, contendo o número de vagas por curso, turno, campus e série, bem como o prazo para requerimento e o período letivo no qual a transferência será efetivada.
  3. Quais os requisitos para a transferência externa?
  1. a inscrição ser realizada no prazo fixado em edital;
  2. o candidato estar matriculado ou com a matrícula trancada na instituição de origem;
  3. o candidato ter prestado uma das edições dos últimos cinco anos do ENEM e não ter zerado na redação;
  4. o curso de origem estar devidamente autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes;
  5. a existência de prazo para integralização curricular, em função do ano de realização do processo seletivo para ingresso no curso, na instituição de origem, e do prazo máximo definido para conclusão do curso na Unicentro;
  6. a existência de vaga no curso, turno e local de funcionamento pretendidos
  1. Como é definida a série de enquadramento do candidato?
    A documentação apresentada de acordo com as exigências previstas em edital é analisada pelo Departamento Pedagógico responsável pelo curso pretendido, para indicação dos componentes curriculares cursados e passíveis de aproveitamento. Após a conclusão da análise sobre o aproveitamento de estudos, a série de enquadramento do candidato é definida pela Diretoria Acadêmica, com base nos percentuais estabelecidos pelo Regulamento do processo de transferência externa para os Cursos de Graduação Presenciais da Unicentro:

    SÉRIE

    PERCENTUAL DE APROVEITAMENTO

    CURSO DE 4 ANOS

    CURSO DE 5 ANOS

    CURSO DE 6 ANOS

    0 – 12 0 – 10

    0 – 9

    13 – 37 11 – 30

    10 – 26

    38 – 62 31 – 50

    27 – 43

    63 – 100 51 – 70

    44 – 60

    71 – 100

    61 – 76

    77 – 100

  2. Como é realizado o processo de seleção?
    Na primeira etapa do processo de seleção para ingresso por transferência externa, os candidatos inscritos são classificados de acordo com o resultado obtido em uma das edições do ENEM, realizada nos últimos cinco anos. Na segunda etapa do processo, os candidatos classificados na primeira etapa em número correspondente ao dobro do número de vagas remanescentes de cada curso, turno e campus, respeitada a ordem de classificação.
  3. Documentação necessária para solicitar Transferência Externa
    • Declaração de vínculo com a instituição de origem atualizada, emitida com data do semestre vigente, em que seja informada a condição de aluno matriculado ou de aluno com matrícula trancada;
    • Histórico escolar de graduação atualizado, emitido com data do semestre vigente, contendo as seguintes informações: dados do processo seletivo, denominação e carga horária das disciplinas em que obteve aprovação, médias ou conceitos de aprovação;
    • Planos de ensino de disciplinas cursadas, visados pela instituição de origem ou impressa por meio eletrônico com certificação digital e código de acesso para validação do documento;
    • Documento em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando não se tratar de sistema numérico e não constar no histórico escolar;
    • Ato legal de reconhecimento do curso da instituição de origem, quando não estiver informado no histórico escolar;
    • Comprovante de pagamento da taxa estabelecida pelo Conselho de Administração, CAD.

Para mais informações, acesse o Regulamento do processo de transferência externa para os Cursos de Graduação Presenciais da Unicentro

Atenção:

  • Caso tenha estudado em mais de uma Instituição de Ensino Superior, o candidato deverá apresentar a documentação completa correspondente a cada uma delas;
  • Requerimentos com documentos faltantes ou fora das condições acima descritas serão liminarmente indeferidos.